Advogados esclarecem que a condenação do Google no caso Cicarelli decorre do descumprimento de ordem judicial para remoção
De acordo com os advogados Renato Opice Blum e Rony Vainzof, “a condenação do Google no processo “Daniela Cicarelli” decorre do descumprimento de ordem judicial para remoção de vídeos”, prevista, inclusive, no Marco Civil da Internet (art. 19). “Outra questão envolve a indicação dos links das imagens”. “Nesse caso, como fariam as vítimas para pesquisar, segundo a segundo, milhares de URLS?”.
* Renato Opice Blum – Sócio do do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Mestre pela Florida Christian University, especialização em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). É presidente do Conselho de Compliance e Educação Digital da Federação de Comércio de São Paulo (FECOMERCIO/SP), professor coordenador do curso de Direito Digital do INSPER e do MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito (EPD).
* Rony Vainzof – é sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, Mestre em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais na Escola Paulista de Direito (EPD), é especializado em Direito e Processo Penal, Universidade Presbiteriana Mackenzie e bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Vice-Presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação de Comércio de São Paulo (FECOMERCIO), é diretor do Departamento de Segurança (DESEG) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), integrante da Câmara de Segurança e Direitos na Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil e secretário da Confederação Israelita do Brasil (CONIB).