A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (3/9) o Projeto de Lei nº 1126 de 2015, que institui a “via rápida” para o procedimento de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Uma das medidas que visa agilidade no processo dos leilões é que órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário que compõem o Sistema Nacional de Trânsito no Estado de São Paulo articulem convênios entre si para a prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta em leilões.
Além disso, veículos com direito a documentação relacionados que não forem arrematados estarão disponíveis em um próximo leilão. Caso não sejam comprados novamente, serão reclassificados como “veículo em fim de vida útil para desmonte”. Se os lotes permanecerem sem lances, serão renomados como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate o veículo será constantemente relacionado a leilão.
O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, tais como serviços de remoção, estadia, tributos e multas do veículo. Quitados os débitos, o saldo restante ficará à disposição do antigo proprietário, que será notificado da quantia.
“O trabalho realizado pela Assembleia Legislativa é fundamental para agilizar os trâmites que envolvem veículos apreendidos e retidos em pátios. Iremos tomar todas as providências necessárias para regulamentar esta lei em breve e regularizar a situação”, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.
O texto do projeto foi elaborado pelo presidente da Assembleia, deputado Fernando Capez, com membros da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, que é presidida pelo deputado Delegado Olim.
Alteração na lei federal – O veículo apreendido por infração às leis de trânsito pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias, exceto os que têm pendência judicial. Pela norma anterior, esse prazo era de 90 dias. A alteração foi sancionada pela lei federal 13.160, de 25/8/2015. O prazo para início da vigência é de 150 dias. Ou seja, passará a vigorar em 2016.
É importante ressaltar que o Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, no perímetro urbano das cidades, por terem cometido algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como disputa de racha, manobra perigosa na via, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível (infrações que competem ao Estado fiscalizar).
Veículos apreendidos por outras infrações de trânsito, como estacionamento irregular, são de responsabilidade das prefeituras; aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF); veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP), e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
Desse modo, veículos apreendidos por envolvimento em crimes ou com pendências judiciais não são de responsabilidade do Detran.SP e não podem ir a leilão. Apenas a Justiça pode determinar a destinação desses bens.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.