Acesso de deficientes físicos à gratuidade nos pedágios do Município do Rio de Janeiro já está valendo
Em vigor desde o dia 1º de abril deste ano, a Lei 5703 garante o acesso de deficientes físicos à gratuidade nos pedágios do município do Rio de Janeiro. No entanto, para conquistar o direito, os beneficiários devem preencher alguns requisitos e fazer um cadastro na LAMSA – concessionária que opera os pedágios na capital fluminense. Segundo a assessoria de imprensa da operadora, de 04 até 29 de abril quase 800 pessoas já conseguiram obter o benefício. Embora esteja em vigor no Município do Rio de Janeiro, os deficientes ainda enfrentam resistência no restante do País. No entanto, já há um Projeto de Lei em andamento no Senado Federal, de autoria da senadora Ana Amélia, o PL nº 452 de dezembro de 2012, que prevê a extensão do benefício a todo o território brasileiro. No início de março deste ano a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. Atualmente, o projeto encontra-se na Câmara dos Deputados com o nº 7369/2014, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Confira os requisitos para acessar o benefício: – Ser o condutor de carro de passeio; – Ter carteira de habilitação; – Renda mensal até 04 (quatro) salários mínimos. No ato do cadastramento, deverá ser apresentada a cópia autenticada e o original dos seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH; b) Comprovante de Renda; c) Comprovante de Residência. De acordo com a lei, deficientes físicos conduzindo veículos com fins comerciais não terão direito à isenção. |
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Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Lei 5703: Acesso de deficientes Físicos com gratuidade total
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