Home Mídia Corporativa Após união inédita das entidades do setor, BNDES oferece linhas de crédito especiais para empresas de artigos para casa e decoração

Após união inédita das entidades do setor, BNDES oferece linhas de crédito especiais para empresas de artigos para casa e decoração

por admin

No último dia 18 de maio, a ABCasa recebeu do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) uma carta-resposta ao “Pleito Emergencial em decorrência da pandemia do Covid-19”, enviada em março ao Ministério da Economia e oficializada em conjunto com a Associação Brasileira das Indústrias de Móveis de Alta Decoração (Abimad) e Associação Brasileira de Empresas de Utilidades e Presentes (Abup).

O documento solicitava medidas efetivas com o objetivo de garantir o funcionamento e sobrevivência de mais de 900 empresas que, juntas, são responsáveis por mais de 10 milhões de empregos em mais de 180 mil estabelecimentos comerciais, impactados pela crise econômica mundial decorrente da pandemia.

Na resposta, o banco destaca a sua atuação para mitigar os efeitos da pandemia na economia brasileira e garantir a manutenção de empregos, tendo já aprovado e divulgado algumas medidas que atendem às preocupações da sociedade, bem como mantido suas linhas de crédito tradicionais, apresentando alternativas já oferecidas e que se encontram, neste momento, à disposição do setor. São elas:

Programa Emergencial de Suporte a Empregos 

É um crédito emergencial para empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil e até R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários. O programa, que começou a ser ofertado pelos bancos parceiros no dia 8 de abril, disponibilizará um total de R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de dois meses da folha de pagamento das empresas.

Como contrapartida, a empresa beneficiada não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. A taxa de juros é prefixada de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos) e o empréstimo deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Mais informações podem ser encontradas em https://www.bndes.gov.br/suporte-emprego

Crédito livre para MPMEs

Trata-se da expansão da oferta de crédito livre, por meio de agentes financeiros, para empresas com faturamento bruto anual até R$ 300 milhões, cujo apoio é feito através de linha já existente do BNDES, denominada “BNDES Crédito Pequenas Empresas”. Trata-se de uma linha ativa e de ampla utilização pelos agentes financeiros credenciados, com modo de operação simplificado e que oferece crédito livre (empréstimo), compatível com a necessidade das empresas no atual momento, cujo limite estabelecido é de R$ 70 milhões por beneficiário/ano.

Na página da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas há um link onde se pode ver os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Acesse https://www.bndes.gov.br/pequenasempresas e confira.

Há também um vídeo explicando as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES. Clique e assista: https://www.youtube.com/watch?v=w_y6fzygT2E&feature=youtu.be

Possibilidade de suspensão de juros remuneratórios e principal por seis meses

O BNDES oferece aos seus clientes a possibilidade de suspensão de juros remuneratórios e principal por seis meses. Durante o período de suspensão, o principal da dívida e os encargos remuneratórios serão capitalizados, sem incidência de juros de mora, com repagamento dentro do fluxo original de amortização, sendo mantido o prazo total do financiamento.

Nessa proposta, são consideradas as operações diretas e indiretas não automáticas, exceto programas equalizáveis e operações com administração pública.

Nas operações diretas, entre outros critérios, não são consideradas operações com empresas inadimplentes, em regime de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou que integrem grupo econômico com devedores nesta condição e algum apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possa implicar em restrições à sua pessoa ou em substancial risco de imagem ao BNDES.

Já nas operações indiretas não automáticas, entre outros critérios, não são consideradas operações com Agentes Financeiros repassadores com algum apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possa implicar em restrições à sua pessoa e/ou ao seu respectivo grupo econômico ou em substancial risco de imagem ao BNDES ou que estejam inadimplentes financeiramente com o Sistema BNDES.

As solicitações de suspensão temporária de pagamentos deverão ser encaminhadas ao BNDES até 30 de junho de 2020, podendo os efeitos da suspensão, quando aprovada, retroagir até a primeira prestação em aberto após fevereiro de 2020. Para mais informações acesse: https://bit.ly/2Nv4VIE.

Possibilidade de suspensão temporária de pagamentos para operações indiretas automáticas

O banco também oferece a possibilidade de suspensão de juros remuneratórios e principal por seis meses aos clientes dos financiamentos indiretos automáticos, ou seja, aqueles financiamentos obtidos junto a bancos, cooperativas e outros agentes financeiros credenciados.

O programa conta com as seguintes características principais:

– Renegociação das prestações (principal e/ou juros) com vencimento entre abril e setembro de 2020, incluindo parcelas do período de carência, relativas a operações de crédito indiretas automáticas;

– O valor das prestações renegociadas será incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes do contrato, mantido o seu termo final;

– As datas de vencimento das prestações vincendas após a última prestação renegociada serão mantidas de acordo com o cronograma originalmente pactuado.

Algumas operações não podem ser suspensas nos seguintes casos:

– Operações de comércio exterior, atualmente sob a responsabilidade da Área de Indústria, Serviços e Comércio Exterior – AI;

– Operações renegociadas no âmbito das Leis nº 9.138, de 29/11/1995, nº 9.866, de 9/11/1999, e nº 10.437, de 25/4/2002 (securitização de dívidas agrícolas), e as no âmbito da Lei n° 11.775, de 17/9/2008;

–  Operações que tenham sido honradas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do BNDES ou por outros fundos garantidores;

– Operações que sejam passíveis de pagamento de subvenção econômica na forma de equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional e/ou de bônus de adimplência;

– Dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive).

Serão mantidas as demais condições pactuadas, incluindo os encargos contratuais de normalidade e a periodicidade de pagamento. A linha é válida somente para operações contratadas até 29 de fevereiro de 2020. Para mais informações, acesse https://bit.ly/2NvFOp2.

Linhas tradicionais

Além das ações emergenciais listadas, o BNDES possui linhas abertas para apoio ao setor, tais como:

– Cartão BNDES: crédito pré-aprovado para aquisição de bens e serviços credenciados no Portal de Operações do Cartão BNDES;

– BNDES Automático: financiamento de até R$ 150 milhões via agentes financeiros para projetos de investimento;

– BNDES Finame BK Aquisição e Comercialização: financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens de informática e automação, ônibus, caminhões e aeronaves executivas.

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