O Projeto de Lei 1397/20, que aguarda aprovação pelo Senado Federal, autorizará o devedor a apresentar novo plano de recuperação, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e da exclusão de garantias de bens essenciais ao funcionamento da Devedora. As medidas emergenciais previstas no Projeto de Lei beneficiarão cerca de 2.579 mil empresas em recuperação judicial atualmente no Brasil, de acordo com dados da Serasa Experian de 2016 a 2020. Uma das empresas que já solicitou um novo plano de alongamento de prazos foi o Grupo Oi. A companhia de telefonia, que iniciou o processo de recuperação judicial em 2016, solicitou em junho o aditamento do plano. Segundo Camille Faria, Diretora de Finanças e Relações com Investidores, a ideia da empresa é criar quatro novas estruturas que servirão para segregar os ativos e passivos de cada um dos segmentos de telecomunicações em que atua.
Na visão dos especialistas da Fk Consulting.Pro, a recuperação judicial do Grupo Oi, desde 2016, teve várias mudanças de planejamento e novas soluções foram implementadas diante da constante evolução do setor de telecomunicações. “A reestruturação empresarial de grandes empresas como o Grupo Oi tem sua realização de forma paulatina e deve ser gerenciada passo a passo com ações estruturantes e outras com impacto no curto e médio prazo. É importante que as empresas em reestruturação demonstrem sempre através de ações e resultados financeiros, o trabalho que muitas vezes, necessita de assessoria temporária, para mudanças na gestão de negócios e resgatar a credibilidade perante seus fornecedores, clientes e acionistas. Seja através de gestão interina ou cogestão atuante, o soerguimento do negócio é prioridade e a base da lei de recuperação judicial 11.101/05, comenta Frank Koji Migiyama, sócio da FKConsulting.Pro, consultoria especializada em Melhoria de Desempenho, Reestruturação, Recuperação Judicial, Governança Corporativa, M&A.
Em adição às medidas emergenciais do Projeto de Lei 1397/20 em processo de aprovação no Senado, outras grandes empresas como Saraiva, Livraria Cultura e demais empresas em recuperação judicial, podem ganhar um fôlego, diante do cenário atual da COVID-19. “São novas regras transitórias para empresas em RJ. Por determinação, estão suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato referente às obrigações vencidas após 20 de março de 2020. O prazo desse alongamento é até 31 de dezembro de 2020. Nesse período, o devedor e seus credores podem renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19″, explica Frank.
Outra medida importante prevista no referido projeto de Lei, como destaca o advogado Luciano Guimarães da Silveira, sócio de Mange Advogados Associados, é possibilidade de incluir nesse novo plano, novas dívidas adquiridas no período da pandemia. “Esse projeto de Lei nos permite que sejam incluídas novas dívidas nos processos de Recuperação Judicial, mesmo os que já estão em curso. Além disso, possibilita que empresas possam pedir uma nova RJ independentemente de ter decorrido o prazo de 5 anos ou de terem obtido a concessão de recuperação anteriormente, como está previsto na Lei 11.101/05”, complementa Luciano Silveira. Ainda segundo o advogado, as medidas são importantes para permitir a superação da crise causada pela pandemia, mas a demora do Congresso Nacional em aprovar o Projeto de Lei é preocupante.
Uma das importantes características do recurso da recuperação judicial é a manutenção de milhões de empregos que dependem da sobrevivência dessas empresas. Segundo o Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), hoje existem 12,9 milhões de desempregados no Brasil, 12,2%. O desemprego causado pela pandemia poderia duplicar com aumento das falências, segundo analistas da FK Consulting.Pro. “Prevemos duas ondas em cadeia no que se refere às reestruturações. A primeira onda de reestruturações acomete empresas que já estão em recuperação judicial. Nessa perspectiva, essas empresas devem seguir buscando instrumentos financeiros, jurídicos, de melhoria de processos e de planejamento estratégico para manter o soerguimento de suas atividades. Além disso, a manutenção de postos de trabalho, produção de riquezas e arrecadação de tributos”, avalia Frank, especialista em reestruturação de empresas. A segunda onda, segundo o especialista, incluirá empresas que estão fora do âmbito da recuperação judicial, mas que com as dificuldades causadas pela financeiras e operacionais. “As empresas devem revisar seus planos de negócios e podem buscar o recurso da Recuperação Judicial ou extrajudicial, visto que teremos um cenário de retomada lenta.”, finaliza Frank Migiyama da FKConsulting.PRO.
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