O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Porém, muitas pessoas não sabem que têm direito a esse benefício ou enfrentam dificuldades para consegui-lo.
O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade laboral.
Diferentemente do auxílio-doença, ele não exige que a pessoa fique afastada do trabalho. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo sua profissão e, ao mesmo tempo, receber o benefício.

Benefício concedido para trabalhadores com sequelas permanentes
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente é de natureza indenizatória e pretende compensar a perda parcial da capacidade laboral do segurado, proporcionando um suporte financeiro adicional.
A legislação que regula o auxílio-acidente é a Lei n.º 8.213/1991, que estabelece os requisitos e condições para a concessão deste benefício.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve comprovar que as sequelas decorrentes do acidente resultaram em uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente no INSS
Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com o auxílio-acidente, mas existem diferenças importantes entre esses benefícios.
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença ou acidente, enquanto durar a incapacidade temporária do segurado, e seu valor é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.
Por outro lado, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Ou seja, ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago de forma vitalícia, isto é, enquanto o segurado estiver em atividade e não se aposentar. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, servindo como um complemento à sua renda.
Portanto, uma das principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é o primeiro ser concedido durante o período de incapacidade temporária, enquanto o segundo é concedido em casos de redução permanente da capacidade laboral.
Como solicitar o auxílio-acidente corretamente?
Para conseguir o auxílio-acidente, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS e apresentar os documentos necessários que comprovem a sequela. O processo pode ser burocrático, mas seguir as orientações corretas aumenta as chances de aprovação.
Documentação necessária e importância do laudo médico atualizado
Para solicitar o auxílio-acidente corretamente, é fundamental que o trabalhador apresente a documentação necessária e um laudo médico atualizado que comprove as sequelas permanentes decorrentes do acidente.
A documentação básica inclui documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além de documentos que comprovem a relação de trabalho, como carteira de trabalho e contracheques.
No entanto, o laudo médico é o documento mais importante, porque é por meio dele que o INSS avaliará a extensão das sequelas e seu impacto na capacidade laboral do segurado.
O laudo médico deve ser detalhado e conter informações precisas sobre as sequelas, incluindo a descrição das limitações funcionais e a avaliação do impacto na capacidade de trabalho do segurado.
É importante que o laudo seja emitido por um profissional de saúde qualificado e esteja atualizado, para garantir que o INSS tenha acesso às informações mais recentes sobre a condição do trabalhador.
Além disso, o trabalhador precisa estar presente na perícia médica realizada pelo INSS, que é um dos passos mais importantes no processo de concessão do auxílio-acidente.
Dessa maneira, a organização da documentação e a apresentação de um laudo médico atualizado são fundamentais para garantir que o pedido de auxílio-acidente seja analisado de forma adequada pelo INSS.
Como um advogado pode ajudar a evitar negativas do INSS
A solicitação do auxílio-acidente pode ser um processo complexo e burocrático, e a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para evitar negativas do INSS.
Um advogado com experiência em direito previdenciário possui o conhecimento necessário para orientar o trabalhador sobre os requisitos legais e os documentos necessários para a concessão do benefício. Essa orientação pode aumentar significativamente as chances de sucesso no processo, garantindo que o trabalhador receba o suporte necessário.
Além de auxiliar na organização dos documentos e na preparação para a perícia médica, o advogado pode representar o trabalhador em eventuais recursos administrativos ou judiciais, caso o benefício seja negado.
O advogado pode identificar eventuais falhas no processo administrativo e apresentar argumentos jurídicos sólidos para defender os direitos do trabalhador.
Cálculo e pagamento dessa modalidade de auxílio
O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado e tem um percentual fixo estabelecido pelo INSS.
Percentual aplicado sobre o salário de benefício do segurado
O cálculo do auxílio-acidente é feito com base no salário de benefício do segurado, sendo a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do trabalhador.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, servindo como um complemento à renda do segurado. Esse percentual é aplicado de forma vitalícia, ou seja, enquanto o segurado estiver em atividade e não se aposentar.
É importante destacar que este tipo de auxílio não é acumulável com a aposentadoria, ou seja, quando o trabalhador se aposentar, o pagamento do auxílio também será interrompido.
No entanto, o benefício pode ser acumulado com o salário de contribuição, caso o trabalhador continue exercendo suas atividades laborais. Essa possibilidade de acumulação é fundamental para garantir que o trabalhador tenha suporte financeiro adequado, mesmo diante das limitações impostas pelas sequelas do acidente.
Motivos que podem levar à negativa do auxílio-acidente
Nem sempre o INSS concede o benefício na primeira solicitação. Existem alguns motivos que podem levar à negativa do benefício.
Erros na documentação e falta de comprovação da sequela
Um dos principais motivos que podem levar à negativa do auxílio é a apresentação de documentação inadequada ou a falta de comprovação das sequelas permanentes decorrentes do acidente.
A legislação previdenciária exige que o trabalhador apresente documentos que comprovem a relação de trabalho, como carteira de trabalho, além de um laudo médico detalhado que descreva as sequelas e seu impacto na capacidade laboral do segurado.
A falta de qualquer um desses documentos pode resultar na negativa do benefício.
É importante lembrar que o laudo médico é um dos documentos mais importantes no processo de concessão do auxílio-acidente, porque é por meio dele que o INSS avalia a extensão das sequelas e seu impacto na capacidade de trabalho do segurado.
Nesse contexto, se o laudo médico for incompleto, desatualizado ou não descrever adequadamente as limitações funcionais do trabalhador, o INSS pode negar o benefício por falta de comprovação da sequela.
Por fim, é importante lembrar que o acidentado deve comparecer à perícia médica no dia e horário solicitado, porque o não comparecimento injustificável pode levar ao arquivamento ou cancelamento do processo.
Como recorrer da decisão com o suporte jurídico adequado
Caso o pedido de auxílio-acidente seja negado pelo INSS, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão, apresentando recursos administrativos ou judiciais para contestar a negativa.
O processo de recurso precisa da presença de um advogado especializado para representar o trabalhador juridicamente e identificar as falhas no processo administrativo, como a falta de documentação ou a ausência de perícia médica, e apresentar argumentos jurídicos sólidos para defender os direitos do trabalhador.