Estágio: saiba quais são os benefícios e as regras como encontrar oportunidades.
Entenda os direitos dos estagiários e os deveres de quem concede a bolsa.
O período de recesso pode ser um bom momento para pleitear uma vaga de estágio.
Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa época.
Por isso, o Ministério do Trabalho faz um alerta aos estudantes:
Aapesar de não configurar vínculo empregatício, os estágios compreendem uma série de direitos, garantidos pela Lei nº. 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.
Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira;
O estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular.
“É o primeiro passo de muitos trabalhadores.
Promove conhecimento, complementa o currículo faz despertar para a importância das atribuições profissionais;
Ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”;
Destaca o diretor.
Para se candidatar às oportunidades de estágio é preciso ser estudante do ensino médio;
Do ensino superior;
Da educação especial ou profissional ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Carga horária do período de estágio
A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade de ensino.
São quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Para o ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior;
Pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais;
Mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Também está prevista na Lei do Estágio a redução da carga horária em casos em que a instituição de ensino adotar verificações de ensino periódicas ou finais para garantir o bom desempenho dos estudantes.
Fiscalização sobre o estágio
O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, salienta que:
As jornadas precisam ser levadas a sério pelos estagiários, instituições de ensino e instituições públicas e privadas.
“O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei.
O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata.
O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão.
Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio.
Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”;
Enfatiza o coordenador.
Segundo a legislação, a instituição privada ou pública que reincidir nas irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos.
Confira mais informações sobre estágio:
Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para portadores de deficiência.
Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.
Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo empregatício.
Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.
Agentes de integração: são entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.
Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração para os estagiários.
Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches;
Almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não.
O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.
Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são obrigatórios
Ministério do Trabalho Governo Federal – Ordem e Progresso.
Mais sobre o assunto:
01. O que é estágio?
Segundo a Abres – Associação Brasileira de Estágios considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
Proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
02. Quem pode ser estagiário?
Estagiários são alunos regularmente matriculados que frequentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio regular e supletivo, e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.
03. Por que estgiar é necessário para o estudante?
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante:
– a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
– amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando contato com o futuro meio profissional;
– adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de idéias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade;
– definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento;
– conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de empresas e instituições em geral, facilitando sua integração, além de propiciar melhor relacionamento humano e social.
04. O estágio visa somente a formação profissional do estudante?
Independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, o estágio poderá assumir a forma de atividade de extensão;
Isso, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
Dados
De acordo com a Abres – Associação Brasileira de Estágios, o país conta com 1 milhão de estagiários. “Para o estudante com interesse em construir uma carreira de sucesso, o estágio é a principal ferramenta, pois promove a oportunidade de conhecer a rotina e os detalhes práticos de sua profissão”;
Afirma o presidente da Abres, Carlos Henrique Mencaci.
Já em relação às empresas, Arone Junior destaca os benefícios da nova legislação.
“Com a lei 11.788/2008, as empresas obtiveram inclusive mais vantagens.
A isenção de encargos previstos na CLT e a possibilidade de contar com um jovem cheio de energia para desempenhar um bom papel, vem motivando diversos setores a contratar estagiários”;
Conclui o presidente da entidade.
O fato de o valor em média ainda ser superior para os homens é reflexo da predominância de alunos do sexo masculino nos cursos detentores das bolsas maiores;
Economia, Agronomia e Engenharias. Entretanto, a diferença vem caindo nos últimos anos e essa é a tendência clara de mercado.
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