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Estágio entenda os direitos e como funciona

por Paulo Fernandes Maciel
estágio

Estágio: saiba quais são os benefícios e as regras como encontrar oportunidades.

Entenda os direitos dos estagiários e os deveres de quem concede a bolsa.

O período de recesso pode ser um bom momento para pleitear uma vaga de estágio.

Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa época.

Por isso, o Ministério do Trabalho faz um alerta aos estudantes:

Aapesar de não configurar vínculo empregatício, os estágios compreendem uma série de direitos, garantidos pela Lei nº. 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.

 

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira;

O estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular.

“É o primeiro passo de muitos trabalhadores.

Promove conhecimento, complementa o currículo faz despertar para a importância das atribuições profissionais;

Ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”;

Destaca o diretor.

 

Para se candidatar às oportunidades de estágio é preciso ser estudante do ensino médio;

Do ensino superior;

Da educação especial ou profissional ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Carga horária do período de estágio

 

A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade de ensino.

São quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Para o ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior;

Pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.

 

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais;

Mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Também está prevista na Lei do Estágio a redução da carga horária em casos em que a instituição de ensino adotar verificações de ensino periódicas ou finais para garantir o bom desempenho dos estudantes.

 

Fiscalização sobre o estágio

 

O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, salienta que:

As jornadas precisam ser levadas a sério pelos estagiários, instituições de ensino e instituições públicas e privadas.

“O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei.

O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata.

O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão.

Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio.

Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”;

Enfatiza o coordenador.

 

Segundo a legislação, a instituição privada ou pública que reincidir nas irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos.

 

 

Confira mais informações sobre estágio:

 

Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para portadores de deficiência.

Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.

Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo empregatício.

Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.

Agentes de integração: são entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.

Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração para os estagiários.

Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches;

Almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.

Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não.

O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.

Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.

Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são obrigatórios

 

 

Ministério do Trabalho Governo Federal – Ordem e Progresso.

 

estágio

 

Mais sobre o assunto:

 

01. O que é estágio?

 

Segundo a Abres – Associação Brasileira de Estágios considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

Proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

 

02. Quem pode ser estagiário?

Estagiários são alunos regularmente matriculados que frequentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio regular e supletivo, e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.

03. Por que estgiar é necessário para o estudante?

 

O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante:
– a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
– amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando contato com o futuro meio profissional;
– adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de idéias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade;
– definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento;
– conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de empresas e instituições em geral, facilitando sua integração, além de propiciar melhor relacionamento humano e social.

 

04. O estágio visa somente a formação profissional do estudante?

 

Independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, o estágio poderá assumir a forma de atividade de extensão;

Isso, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.

Dados

De acordo com a Abres – Associação Brasileira de Estágios, o país conta com 1 milhão de estagiários. “Para o estudante com interesse em construir uma carreira de sucesso, o estágio é a principal ferramenta, pois promove a oportunidade de conhecer a rotina e os detalhes práticos de sua profissão”;

Afirma o presidente da Abres, Carlos Henrique Mencaci.

Já em relação às empresas, Arone Junior destaca os benefícios da nova legislação.

“Com a lei 11.788/2008, as empresas obtiveram inclusive mais vantagens.

A isenção de encargos previstos na CLT e a possibilidade de contar com um jovem cheio de energia para desempenhar um bom papel, vem motivando diversos setores a contratar estagiários”;

Conclui o presidente da entidade.

O fato de o valor em média ainda ser superior para os homens é reflexo da predominância de alunos do sexo masculino nos cursos detentores das bolsas maiores;

Economia, Agronomia e Engenharias. Entretanto, a diferença vem caindo nos últimos anos e essa é a tendência clara de mercado.

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