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Violência tecnológica: abuso contra mulheres pode crescer

por admin

A violência contra a mulher está aumentando no Brasil. O país ocupa o quinto lugar no ranking mundial – ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. O Brasil registrou 722 feminicídios entre janeiro e junho do ano passado, 2,6% a mais do que os crimes de mesma natureza contabilizados no primeiro semestre de 2022. Já o estado de São Paulo registrou o maior número de feminicídios (221) dos últimos cinco anos, quando os dados passaram a ser divulgados separadamente das demais estatísticas de homicídio. Além do feminicídio e da violência doméstica, as mulheres também são as principais vítimas da violência tecnológica.

Pesquisa divulgada em 2023 indica que existem quase 250 milhões de celulares inteligentes em uso no Brasil. Ou seja, há mais celulares do que pessoas. Quando se leva em conta a quantidade de notebooks, tablets e computadores, a média nacional sobe para 2,2 dispositivos digitais por habitante. Se, por um lado, isso é garantia de inserção num mundo globalizado, facilitando o acesso a mais informações, ampliando o alcance da comunicação e viabilizando negociações com pessoas de outros países, também é certo que a tecnologia tem sido utilizada para uma série de crimes contra a mulher, como o cyberbullying e a pornografia de vingança.

Enquanto o cyberbullying implica na exposição de comentários depreciativos expostos nas redes sociais com o objetivo de intimidar ou agredir a vítima, causando dor e angústia, na pornografia de vingança ocorre a disseminação de mídia sexualmente explícita, como fotos ou vídeos, gravados ou baseados em deepfake, sem o conhecimento nem o consentimento da vítima. Outro desdobramento é a sextorsão, termo que consiste na união da palavra sexo com a palavra extorsão, e se caracteriza como uma chantagem online pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica registrada em foto ou vídeo para envio, em troca da manutenção do sigilo de seus nudes, previamente armazenados por aquele que faz a ameaça. Diante isso, as mulheres se tornam as principais vítimas de um tipo de violência às vezes tão cruel quanto uma agressão física ocorrida no âmbito doméstico.

De acordo com a advogada Valéria Freitas de Araujo, a violência contra as mulheres está ganhando contornos nunca imaginados, já que além de serem vítimas no ambiente real (mundo físico), as mulheres também o são no ambiente virtual, de várias outras formas. “Diante da crescente violência contra a mulher, o Brasil tem avançado lentamente em direção a coibir essa prática por meio de leis mais abrangentes e rígidas. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), por exemplo, é de 2006 e tipifica cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Já a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737) foi criada seis anos depois, sendo a primeira a punir crimes cibernéticos”. A aprovação dessa lei que considera crime a invasão de computadores e celulares aconteceu menos de dois anos após a divulgação de imagens íntimas da atriz, que teve seu computador invadido e 36 fotos roubadas, além de sofrer uma tentativa de extorsão.

Segundo a advogada, as mulheres ainda estão sujeitas a um tipo de violência oculta e que muitas vezes pode escalar para a violência verbal e física. “A violência tecnológica também diz respeito a um comportamento muito comum praticado entre casais. Quando um homem exige a senha do celular da parceira, se sentindo no direito de checar suas redes sociais, suas conversas por aplicativos e trocas de e-mail, isso configura violência psicológica e tecnológica. É preciso que as mulheres digam não a esse comportamento doentio e estejam protegidas em seus direitos”.

Valéria defende que esse tipo de violência não seja normalizado pelas mulheres com o argumento de que também elas agem dessa maneira por ciúme ou insegurança, ou mesmo por brincadeira. “O direito à privacidade é coisa séria e é preciso enfrentar a insegurança digital sofrida pelas pessoas, principalmente as mulheres” – diz a advogada, citando a LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi criada em 2018 e já está inteiramente em vigor. Princípios como: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e não-discriminação devem ser observados, sob pena do tratamento ser considerado ilícito, sujeitando o agente às sanções administrativas previstas na lei e reparações civis.   

No Reino Unido, um estudo demonstrou que a tecnologia vem sendo usada de diversas maneiras para monitorar, perseguir, assediar e se passar por vítimas. Por exemplo, o software instalado no aparelho celular ou em dispositivos domésticos inteligentes da vítima pode ser usado para registar a sua localização e conversas. Geralmente, a iniciativa parte de parceiros controladores e violentos, ou ainda de ex-parceiros que desejam provar seu ponto na justiça, numa eventual disputa de guarda dos filhos ou divisão de bens. O governo afirma já estar se preparando legalmente para combater tendências emergentes, incluindo o abuso tecnológico. Para Valéria Freitas de Araujo, não faltam exemplos de caminhos a seguir para aumentar a proteção às mulheres. “O problema é que as leis são, em sua maioria, elaboradas e aprovadas por homens”.

 

Fonte: Valéria Luiza Freitas de Araujo, advogada.

Website: http://presspagina.com.br/protecao_de_dados.php

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