O mais recente Boletim do Mapa de Empresas do Ministério da Economia, que trouxe dados referentes ao segundo quadrimestre de 2021, indicou um recorde no número de novas empresas abertas no Brasil: foram de 1,4 milhões de negócios criados neste período.
Considerando o número total de empreendimentos dos mais diversos portes em atividade no Brasil, o número chega a 18.440.986, sendo a grande maioria formada por MEIs (Microempreendedores Individuais) e MEs (Microempresas) – 12,4 milhões e 4 milhões, respectivamente, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
As modalidades de porte nas quais um negócio pode ser enquadrado foram definidas no Brasil pela Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a legislação, foi criado o modelo de MEI, que permite que o empreendedor atinja um faturamento anual máximo de R$ 81 mil e possua apenas um funcionário, que deve receber, no máximo, o teto da categoria.
A ME, modalidade imediatamente superior, por sua vez, é um formato destinado a empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil, sendo possível quel até 20 funcionários atuem na companhia. Já as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) são aquelas cujo faturamento alcança, em 12 meses, a cifra de R$ 4,8 milhões – o formato permite a atuação de até 100 funcionários.
A transição de MEI para ME
Se a porta de entrada para o empreendedorismo é a formalização do MEI, é natural que, com o crescimento do negócio, possa haver uma transição para a categoria de ME. O enquadramento na nova modalidade pode ser feito de forma automática, quando o faturamento do negócio exceda o valor máximo permitido por ano da categoria.
Para Suany Nascimento, CEO da empresa de contabilidade on-line Já Calculei, as principais vantagens da migração de MEI para ME são as maiores facilidades de obtenção de empréstimo e de realização de compras com prazo mais longo e em maior quantidade, além da possibilidade de ter um faturamento anual maior.
O executivo ressalta que o desenquadramento da condição de MEI para a aderência à ME também pode ser realizada em consequência de algumas situações específicas. “Quando o empreendedor quiser contratar mais de um empregado, decidir pagar ao funcionário um salário maior do que o piso da categoria, abrir uma filial ou exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas na categoria de MEI, ele deverá realizar a migração”.
A possibilidade de tornar-se sócio ou administrador de outra empresa ou vir a ter um sócio no seu próprio negócio, prossegue Nascimento, também são situações que só podem ocorrer caso o empreendedor opte pela categoria de ME.
“Em qualquer que seja a situação que leve um Microempreendedor Individual a realizar um ‘upgrade’ para a categoria de Microempresa, é preciso seguir alguns passos”, explica. “Primeiramente, é preciso solicitar o desenquadramento na Receita Federal, para então, fazer os trâmites necessários na junta comercial do seu estado”.
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