Descubra como funciona o DAS no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que proporciona um pagamento unificado de impostos, por meio da guia DAS.
O Simples Nacional é um dos regimes tributários que um empreendedor pode optar ao abrir a sua empresa e foi criado com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos das empresas de pequeno porte, uma vez que é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
Como funciona o Simples Nacional e a DAS?
O processo de adesão pode ser realizado pelo próprio site do Simples Nacional na opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Geralmente, para os regimes tributários Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é necessário contratar os serviços de um contador
A partir daí o empresários passa a realizar suas contribuições e pagar impostos através da da DAS, que é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional e basicamente, representa a guia de pagamento unificado de impostos para as empresas que optarem pelo regime tributário Simples Nacional.
Com isso, ao invés de o empreendedor ter que pagar diversas guias de impostos mensais em datas diferentes de vencimento, é necessário pagar apenas uma por mês.
Ressaltamos que a escolha do regime tributário da sua empresa é um item importantíssimo, uma vez que define os impostos que serão pagos, o limite de faturamento, o cálculo dos tributos, entre outros aspectos que interferem diretamente no lucro e crescimento da empresa.
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Para optar pelo Simples Nacional, é necessário se enquadrar nos seguintes critérios:
- Faturamento: Apenas Microempresas (faturamento de até R$ 360 mil) e Empresas de Pequeno Porte (faturamento de R$ 360 mil até R$ 4.8 milhões) podem optar pelo Simples Nacional. O Microempreendedor Individual (MEI) também pode fazer parte desse regime, mas possui algumas regras diferentes como o recolhimento do imposto mensal dentro do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
- Não possuir sócios, filiais, agências, etc, de empresa com sede no exterior.
- O CNPJ não pode ser sócio de outra empresa.
- Não possui débitos com a Receita Federal, estadual, municipal e previdência.
- Possuir uma atividade (CNAE) que se enquadre nas permitidas para adequação ao simples nacional.
Se você ainda estiver com alguma dúvida, é possível verificar o Manual do Simples Nacional da Receita Federal.
Quanto você irá pagar?
Por mais que a guia a pagar seja única, as atividades exercidas pela empresa terão alíquotas diferentes.
Isso ocorre, pois, essas alíquotas estão especificadas em um dos 6 anexos do Simples Nacional e são definidas pelas atividades CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Para consultar a atividade da sua empresa, basta analisar a lista do CENAE.
Para emitir a guia, é necessário entrar no site do Simples Nacional, clicar em “PGDAS”, fazer o login e finalizar a solicitação de emissão de guia.
O que está incluso na DAS?
A DAS é uma guia única que abrange 8 impostos:
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Conclusão
Qual empreendedor não gosta de diminuir as burocracias do dia a dia profissional, não é mesmo?
E essa é a grande vantagem do DAS Simples Nacional.
Outra opção ótima para quem quer diminuir burocracias empresariais, é a contratação de empréstimo para empresa em instituições financeiras especializadas nesse serviço.
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