A Justiça do Trabalho vem investindo na formação e especialização de magistrados e servidores no que diz respeito a provas por meios digitais. Denominado Programa de Provas Digitais, o esforço visa capacitar magistrados na instrução processual, buscando “dar maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos”, segundo informativo oficial do Tribunal Superior do Trabalho.
Advogados da área trabalhista também estão cada vez mais concentrados no universo virtual. “Há softwares, hoje, que permitem registrar e controlar as atividades dos funcionários. Por exemplo, no caso do home office”, explica Wolnei Ferreira, advogado trabalhista empresarial em São Paulo. Ferreira também é diretor da SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades há doze anos. Tem vivência bem anterior nessa área à tendência do home office fortalecida durante da pandemia de Covid-19.
“Pelo número de toques do funcionário no teclado do computador, a empresa passa a acompanhar um aspecto importante de sua performance. Quando a reclamação trabalhista foca em trabalho durante o horário de almoço, por exemplo, a prova é impossível, pois o sistema trava nesse período exatamente para permitir a alimentação do colaborador”, diz o advogado.
Reuniões
Todo cuidado é pouco, recomenda Ferreira, quando há uma reunião virtual via Zoom ou Google Meet, que pode ser gravada, ou conversas no WhatsApp. Tudo pode ser usado como prova. Registros em vídeos são provas cabais, como no caso relatado a seguir. “O funcionário de uma transportadora nossa cliente foi flagrado desviando produtos juntamente com integrantes de uma quadrilha. Mesmo encapuçado, foi possível identificá-lo e o tape entregue às autoridades policiais”, relata o advogado. Na questão das transportadoras, o causídico destaca ainda que é cada vez mais usado o georeferenciamento para determinar a localização precisa de caminhoneiros e ajudantes.
Agora em agosto, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu que gravações e prints de conversas por mensagens no aplicativo de trabalho das empresas não podem ser usados como provas em um processo. Segundo o TRT-MG, as informações têm caráter privado, ou seja, o acesso acarreta interceptação telefônica sem decisão judicial. Logo, prova ilícita. “Trata-se de um viés defensável, mas que nem todos seguem. Os juízes, em geral, para validar as provas, perguntam às partes se de fato aqueles trechos ou manifestações são verdadeiras, de forma a serem confirmados. Enfim, são pontos de vista de cada julgador, que devem ser considerados”, analisa Ferreira.
O setor de call center também é bastante vigiado, tornando mais difícil a comercialização enganosa de produtos e serviços. “As ligações são gravadas. Conseguimos provar que determinado serviço oferecido por uma empresa não constava de uma relação em seu site (print). Mesmo assim, foi oferecido.”
Nas redes sociais, como Facebook, advogados costumam fazer suas investigações para verificar eventuais associações entre réus e testemunhas. “Figurar na foto de uma festa já é suficiente para indicar um relacionamento mais estreito entre uma testemunha e réu.” Há casos ainda menos cautelosos que custaram caro aos autores. Recentemente, uma funcionária e suas colegas postaram uma “dancinha” no Tik Tok para celebrar uma ação trabalhista com êxito na Justiça. “A sentença foi anulada”, lembra Ferreira.
LGPD
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Ferreira também alerta para certos cuidados. “Tudo começa na contratação de um funcionário. Seus dados pessoais merecem sigilo. Devem ser destruídos após a demissão”, recomenda. O repasse de informações também é um risco. “Uma construtora não pode transferir dados de seus clientes a empresas fornecedoras de móveis ou eletrodomésticos, o que às vezes ocorre.” Em termos de legislação, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) ainda define a obrigatoriedade de guarda dos registros de conexão por no mínimo um ano e dos registros de acesso a aplicações de internet por no mínimo seis meses.
As provas digitais oferecem maior eficiência probatória na Justiça, acredita Wolnei Ferreira. “Com certeza, esse formidável material digital está ajudando e vai ajudar cada vez mais a Justiça.”
Sistema
Devido à grande quantidade e complexidade de dados digitais, as empresas recorrem a sistemas integrados. “Todas essas plataformas digitais e suas informações respectivas, incluindo números relativos ao quadro de funcionários, precisam de organização. Não há como escapar de um programa utilitário online para atender as demandas das empresas, especialmente as de maior porte”, preconiza Antonio Carlos Alvim de Macedo, CEO da Macdata.
Informações sobre horas extras, insalubridade, periculosidade, reintegração, diferenças salariais, aviso prévio, férias, DSR, 13º salário formam um emaranhado que só a automação consegue lidar. Além, é claro, de enfrentar a diversidade de índices aceitos pela Justiça. “Com os recursos de um software adequado”, segundo Macedo, “cresce a probabilidade de acordos, eliminando os prejuízos causados por evidências duvidosas.”
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