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Remediação de áreas contaminadas, o que é

por admin

Contaminação ambiental no âmbito federal é definida através da Resolução CONAMA nº 420/2009 a qual informa a “contaminação” é a “presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico”.

Adicionalmente, a Lei Estadual nº 13.577/2009 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013 define que uma “área contaminada” é: “área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger;”.

As áreas contaminadas podem ter sua origem a partir de diversas fontes potenciais de contaminação, resultantes de atividades humanas (antrópicas) nas quais são gerados matéria-prima, produtos e resíduos com potencial para contaminar os diferentes compartimentos do meio ambiente, o ar, o solo ou as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais ou qualidades.

Os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.

Conforme observado pela GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental, os estudos para a definição e implementação de remediação de uma área contaminada são realizados após a identificação, delimitação e quantificação da extensão da contaminação existente. Todos os estudos devem ser realizados seguindo as etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas: Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de Risco à Saúde Humana e elaboração do Plano de Intervenção.

Cabe mencionar que o termo “remediação”, amplamente utilizado internacionalmente “remediation”, significa dar remédio, sanear, tornar uma área saudável, curar.

O estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana definirá as Concentrações Máximas Aceitáveis (CMAs) e embasar toda a remediação ambiental da área contaminada.

As medidas de remediação (“aplicação de remédios”) são divididas resumidamente em 02 tipos, sendo elas:

1. Medidas de contenção ou isolamento da contaminação (quando destinadas a prevenir a migração dos contaminantes) e;
2. Medidas para o tratamento dos meios contaminados, visando à remoção ou redução da massa de contaminantes.

A aplicação de uma técnica de remediação depende de vários fatores, como, por exemplo, as características do meio contaminado, dos contaminantes, objetivos da remediação, localização da área, tempo e recursos disponíveis.

Técnicas convencionais, como a escavação dos solos contaminados, seguida de tratamento ou disposição em aterros, têm sido utilizadas para efetuar a remediação de sites contaminados. Além das técnicas de remoção e redisposição de solos, outras técnicas têm sido aprimoradas, testadas e avaliadas em relação a sua eficiência/eficácia e custo, incluindo a contenção, biorremediação, dessorção térmica, tratamento termal “in situ”, redução ou oxidação química “in situ”, extração de vapores do solo, extração multifásica, barreiras reativas permeáveis, bombeamento e tratamento de águas subterrâneas, lavagem do solo e atenuação natural monitorada.

Conforme os especialistas da GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental, em diversos projetos de remediação para reabilitação de uma área contaminada, é recomendada a utilização de técnicas de remediação combinadas ou remediação em fases, as quais visam melhorar a eficácia, reduzir o prazo e otimizar o custo da remediação.
Fontes de consulta: CETESB, US. EPA e GreenView.

A GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental lembra que para a realização de quaisquer atividades de medidas de intervenção (ex.: remediação de solos ou águas subterrâneas) é necessário a execução de estudos detalhados atendendo as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, deve ser realizada a contratação de consultoria ambiental registrada perante os órgãos de classe, com corpo técnico composto por profissionais habilitados.

Em caso de dúvidas, ou para maiores informações relacionadas à complementação do entendimento relacionado a remediação de áreas contaminadas basta acessar o website: https://greenviewgv.com.br/

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