Home Mídia Corporativa Regulamentação e Normativas Aposentadoria Especial por PPD (pessoas com deficiência)

Regulamentação e Normativas Aposentadoria Especial por PPD (pessoas com deficiência)

por Agência Canal Veiculação

Aposentadoria especial é regulamentada mas pessoas com deficiência precisam esperar novo ato normativo

 
Apesar da publicação, no início do mês, de decreto que deveria regulamentar os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS às pessoas com deficiência, o IBDD vem recebendo diversas reclamações de trabalhadores que não conseguiram realizar o agendamento para requerer o benefício. O problema está no próprio decreto, que estipula um prazo de 45 dias para edição de ato conjunto de vários ministérios, que determinará os critérios da perícia médica e certamente deverá trazer as definições para deficiência leve, moderada ou grave, previstas na Lei Complementar 142 de maio de 2013 para a solicitação da aposentadoria especial.

 
Segundo o Site G1 Brasil: “Até lá, as pessoas com deficiência ainda não terão direito à aposentadoria especial”. O ato conjunto está a cargo do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dos Ministros de Estado da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Advogado-Geral da União. Trata-se, portanto, de uma comissão especial que editará outra regulamentação “em até 45 dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto”.

 
“É dever do Estado oferecer todas as condições de acessibilidade para que as pessoas possam viver sem limites. Temos nos esforçado para cumprir nossa missão”, foi o que afirmou a presidente Dilma Rousseff, em evento-campanha no Palácio do Planalto, quando divulgou o decreto, garantindo que o agendamento já poderia ser realizado através do número 135 ou também pelo portal do INSS.

 
“Liguei ontem para o número indicado e o serviço não estava disponível. Pelo site da Previdência Social, fui até a última tela e indicaram também que o serviço estava indisponível. Houve um atraso enorme para publicar o decreto e ainda não é possível realizar o requerimento” reclama C. E., uma das pessoas com deficiência que procuraram o IBDD para denunciar o problema.

 
A Lei Complementar 142, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, entrou em vigor no dia 15 de novembro, mas teve sua regulamentação publicada apenas no dia 3 de dezembro, 18 dias após o prazo previsto. O impasse fez com que muitos segurados aguardassem ansiosamente o decreto, indispensável para que a lei tenha plena validade.

 
Como apontado pela própria regulamentação e pelas denúncias recebidas pelo IBDD, será necessário agora esperar um novo prazo, um novo ato, uma nova justificativa.” ‘Viver sem limites’, slogan do governo federal para seu programa direcionado às pessoas com deficiência, nenhum cidadão pode ou deve. Limites fazem parte de uma sociedade democrática, na qual direitos e deveres se complementam . No entanto é o Estado que sempre coloca obstáculos para o exercício dos direitos fundamentais da maioria das pessoas com deficiência ” contesta a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral.

Você também pode gostar

1 comentário

joao paludeto junior 17 de dezembro de 2013 - 14:49

boa tarde, gostaria de saber com relação a conversão, contribuinte que adquiriu deficiência apos a filiação inss, exemplo um contribuinte com 30 anos de contribuição com uma deficiência considerada moderada, mas tem apena 10 anos de deficiência, conforme a tabela de conversão que e 0,71 este contribuinte teria 20 anos x 0,71 =14,2 + 10 anos de deficiência = 24,2 ou seja ele teria que contribuir ainda 4 anos e 10 meses para ter o direito a aposentadoria especial, que seria total praticamente 35 anos de contribuição não vejo grande vantagem a não ser o fator, então realmente esta lei está beneficiando somente aquele que realmente tem tempo integral, ou seja que já nasceu praticamente com deficiência.

Responder

Deixe um Comentário

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Aceito Mais informações