Prorrogado o prazo para o pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 da Prefeitura de São Paulo, conforme previsto no Decreto 56.083/2015. O parcelamento PPI, Instituído pela Lei 16.097/2014, é destinado à regularização dos débitos tributários e não tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
De acordo com Silvia Bugelli, advogada da área empresarial e sócia do Bugelli Advogados, os débitos relativos ao IPTU, ISS e outras taxas e impostos municipais podem ser parceladas com redução de 75% da multa e 85% dos juros de mora, em caso de pagamento à vista. Já o pagamento parcelado terá desconto de 50% da multa e de 60% dos juros de mora.
A especialista lembra ainda que há possibilidade de redução dos encargos moratórios nos débitos não tributários, por exemplo, nas multas de cartório, de ITBI e de postura.
O programa também dá a opção de pagamento em parcela única com desconto ou a possibilidade de parcelamento em 120 vezes com correção pela taxa Selic de 1% ao mês.
Silvia Bugelli é sócia fundadora do escritório Bugelli Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito Bancário, Legal Counselling, Mercado de Capitais, Societário, Operações Estruturadas e Contratos. Silvia é reconhecida como referência em suas áreas de atuação pela publicação inglesa Legal 500. Mestrado (LLM) pela Northwestern University, Chicago, Illinois. Graduada pela Universidade Estadual de São Paulo – USP.