Home Mídia Corporativa Programa de parcelamento de débitos da prefeitura de São Paulo tem prazo prorrogado

Programa de parcelamento de débitos da prefeitura de São Paulo tem prazo prorrogado

por Agência Canal Veiculação

Prorrogado o prazo para o pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 da Prefeitura de São Paulo, conforme previsto no Decreto 56.083/2015. O parcelamento PPI, Instituído pela Lei 16.097/2014, é destinado à regularização dos débitos tributários e não tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

De acordo com Silvia Bugelli, advogada da área empresarial e sócia do Bugelli Advogados, os débitos relativos ao IPTU, ISS e outras taxas e impostos municipais podem ser parceladas com redução de 75% da multa e 85% dos juros de mora, em caso de pagamento à vista. Já o pagamento parcelado terá desconto de 50% da multa e de 60% dos juros de mora.

A especialista lembra ainda que há possibilidade de redução dos encargos moratórios nos débitos não tributários, por exemplo, nas multas de cartório, de ITBI e de postura.

O programa também dá a opção de pagamento em parcela única com desconto ou a possibilidade de parcelamento em 120 vezes com correção pela taxa Selic de 1% ao mês.

Silvia Bugelli é sócia fundadora do escritório Bugelli Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito Bancário, Legal Counselling, Mercado de Capitais, Societário, Operações Estruturadas e Contratos. Silvia é reconhecida como referência em suas áreas de atuação pela publicação inglesa Legal 500. Mestrado (LLM) pela Northwestern University, Chicago, Illinois. Graduada pela Universidade Estadual de São Paulo – USP.

 

Você também pode gostar

Deixe um Comentário

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Aceito Mais informações