Empresa brasileira considerada o “Sem Parar” do e-commerce traz conceito único no país que desburocratiza a forma de comprar online
E-consumidor ganha agilidade com segurança e elimina diversas etapas na hora da compra pela internet, incluindo a isenção de diversos usuários e senha para cada e-commerce
Finalizar uma compra em segundos, pelo canal mais conveniente e com o mais alto nível de segurança possível: esse é o objetivo da brasileira OneBuy (www.onebuy.com), a primeira empresa no mundo especializada em um sistema de tokenização inteligente, que visa facilitar o processo de pagamento em lojas na internet e pelo call center. Com cerca de R$ 7 milhões investidos para a criação da empresa, a expectativa é o processamento de 120 mil transações mensais até junho de 2015.
“O serviço carrega um grande potencial de transformação para usuários e empresas e assim a expansão para outros países já está entre as possibilidades futuras. Por enquanto, não existe concorrência no mercado para o serviço que prestamos”, afirma Affonso Giaffone, sócio-fundador da OneBuy.
A empresa tem como parceira operacional a Braspag, do grupo Cielo, que armazena os dados do cartão de crédito de forma segura. Entre os e-commerces que já contam com o sistema, destacam-se a Giuliana Flores, maior floricultura online do país, a farmácia online NetFarma e a boutique de chocolates Chocolat Du Jour.
Para saber mais sobre a OneBuy, acesse: www.onebuy.com
Sobre a OneBuy:
Com solução inovadora no mercado, que permite transações mais rápidas e seguras, a OneBuy tem como missão facilitar a experiência de compra dos clientes de e-commerce e call centers. Com sistema de tokenização inteligente acessível por computador, celular e tablet, a empresa espera ser um fator de mudança na forma como as compras online acontecem. Tendo como parceira operacional a Braspag –uma empresa do Grupo Cielo – e as lojas virtuais Giuliana Flores, NetFarma e Chocolat Du Jour integradas à solução, a empresa prevê que o serviço esteja disponível para empresas do exterior em 2015.