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Drawback: prorrogação e expectativa de nova norma ainda em 2020

por admin

Para tentar conter os impactos provocados pela pandemia da covid-19 na economia, o governo federal lançou uma série de medidas de apoio aos empresários. A medida é voltada para os que trabalham com exportação, por exemplo, foi prorrogado o prazo para o cumprimento dos compromissos assumidos por meio do drawback.

A Medida Provisória publicada no começo de maio no Diário Oficial autoriza o Ministério da Economia a prorrogar por mais um ano, em caráter excepcional, o prazo de validade dos atos concessionários do regime em questões que teriam término em 2020.

De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Comércio Exterior, a quem os exportadores brasileiros reportam os negócios, há um estoque de mais de 3,5 mil atos concessórios desse tipo de regime na modalidade Suspensão com vencimento em 2020. Esses atos significam um montante de US$ 23 bilhões exportações não concretizadas.

Foi com base nesses dados que o governo apoiou sua decisão de estender o prazo de validade do drawback. Caso contrário, as empresas exportadoras seriam consideradas inadimplentes por não terem realizado as exportações dentro do prazo estabelecido pelos atos concessórios.

O prejuízo seria significativo, pois, os empresários teriam que pagar todos os tributos suspensos com os acréscimos legais devido.

Entendendo o drawback

O drawback é um regime aduaneiro especial que permite ao exportador conseguir a isenção, restituição e suspensão dos impostos que incidem sobre a matéria-prima, peças, partes e componente incorporados ou utilizados na fabricação do produto exportável.

Assim, é possível a importação de insumos sem o pagamento do Imposto sobre Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na modalidade Suspensão, o empresário exportador que adere ao drawback fica isento da contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O regime foi criado para incentivar as relações comerciais internacionais, já que reduz o custo de produção dos produtos exportáveis.

Somente em 2019, foram exportados mais de US$ 40 bilhões utilizando o mecanismo de drawback. Isso representa 21,5% das vendas externas totais do Brasil no período.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, atualmente, há cerca de 1.760 empresas dos mais diversos setores contempladas pelo regime. Entre eles estão celulose, automotivo, minério de ferro, químico e carne de frango congelada.

Consulta Pública

Em fevereiro, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Comércio Exterior, abriu consulta pública sobre a nova regulamentação relativa ao regime de drawback.

O objetivo era ampliar a transparência e a acessibilidade da norma, simplificar procedimentos e dar mais segurança jurídica às empresas que se valem do regime. O prazo de envio de sugestões das empresas terminou em abril.

O que pode mudar com a nova regra

A simplificação do drawback é um desejo antigo dos exportadores. Assim, pequenas e médias empresas também possam se beneficiar do sistema, sem ter aumento de custo.

Sendo assim, a nova normativa de regulamentação desse regime aduaneiro pode apresentar:

  • Liberação do benefício para as empresas que aderiram ao Simples Nacional;
  • Melhor definição dos documentos de comprovação do drawback;
  • Inclusão do catálogo de produtos e da Declaração Única da Importação (DUIMP) na legislação;
  • Aumento do prazo para alteração do enquadramento da Declaração Única da Exportação (DU-E);
  • O pagamento de multas na nacionalização do drawback isenção.

No entanto, não se sabe ainda quais serão as sugestões acatadas pelo governo. A expectativa é de que a nova norma seja emitida até o final do primeiro semestre.

 

Website: https://www.remessaonline.com.br/

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