Proprietários de imóveis em São Bernardo do Campo têm até dia 30 de dezembro para ingressar com o pedido para regularizar suas propriedades. O prazo está previsto em lei sancionada no município em novembro de 2019 e que dispõe sobre plano de regularização de obras na cidade com o objetivo de facilitar todo o processo. Porém, o proprietário pode precisar de documentos e laudos que levam algumas semanas e podem atrapalhar a entrada do requerimento até o final do ano.
Para o advogado Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel, o primeiro passo é saber quais as documentações necessárias. Pode haver pagamento de taxas ou impostos em atraso.
A lei prevê três modelos de regularização:
Automática – para toda e qualquer edificação residencial ou mista, com até 100,00m² (cem metros quadrados) quadrados de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular;
Simplificada – imóveis residenciais ou mistos que apresentem entre 100,01m² (cem metros e um decímetro quadrado) até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular e não residenciais com até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular;
Regularização Completa – para imóveis residenciais, mistos e não residenciais com área acrescida irregularmente ou totalmente irregular acima de 500,01m² (quinhentos metros e um decímetro quadrado).
Outro importante alerta para os dois casos em que não haverá a regularização automática é que, na maioria dos casos, será preciso o auxílio profissional de engenheiros ou arquitetos para a elaboração da documentação exigida. “Com o prazo apertado, o proprietário deve buscar auxílio imediato, pois pode levar algum tempo para elaboração dos documentos e laudos”, explica Sebastião Rangel.
Com sede em São Bernardo do Campo, S.F. Araujo de Castro Rangel é uma sociedade de advogados constituída em 1992, por profissionais formados na década de 70. Dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista.
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