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Prazo para regularizar imóveis em São Bernardo do Campo vai até dia 30 de dezembro

por admin

Proprietários de imóveis em São Bernardo do Campo têm até dia 30 de dezembro para ingressar com o pedido para regularizar suas propriedades. O prazo está previsto em lei sancionada no município em novembro de 2019 e que dispõe sobre plano de regularização de obras na cidade com o objetivo de facilitar todo o processo. Porém, o proprietário pode precisar de documentos e laudos que levam algumas semanas e podem atrapalhar a entrada do requerimento até o final do ano.

Para o advogado Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel, o primeiro passo é saber quais as documentações necessárias. Pode haver pagamento de taxas ou impostos em atraso.

A lei prevê três modelos de regularização:

Automática – para toda e qualquer edificação residencial ou mista, com até 100,00m² (cem metros quadrados) quadrados de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular;

Simplificada – imóveis residenciais ou mistos que apresentem entre 100,01m² (cem metros e um decímetro quadrado) até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular e não residenciais com até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular;

Regularização Completa – para imóveis residenciais, mistos e não residenciais com área acrescida irregularmente ou totalmente irregular acima de 500,01m² (quinhentos metros e um decímetro quadrado).

Outro importante alerta para os dois casos em que não haverá a regularização automática é que, na maioria dos casos, será preciso o auxílio profissional de engenheiros ou arquitetos para a elaboração da documentação exigida. “Com o prazo apertado, o proprietário deve buscar auxílio imediato, pois pode levar algum tempo para elaboração dos documentos e laudos”, explica Sebastião Rangel.

Com sede em São Bernardo do Campo, S.F. Araujo de Castro Rangel é uma sociedade de advogados constituída em 1992, por profissionais formados na década de 70. Dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista.

Website: http://sfrangel.com.br

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