O agronegócio tem sido um dos principais responsáveis pelo desempenho da economia brasileira. O desenvolvimento apoiou-se em vários fatores como aumento de produtividade, diminuição de desperdício, tecnologia agregada, entre outros. Contudo, mesmo convivendo com a pandemia da Covid-19, o setor buscou ultrapassar as dificuldades sem deixar de suprir as necessidades essenciais do brasileiro no mercado interno, além de seguir exportando comodities para muitos países.
De acordo com informações divulgadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foram criadas 62.637 vagas de emprego, melhor desempenho do setor desde 2011, colocando-o como terceiro maior empregador do país, atrás apenas da construção civil e da indústria. Segundo a CNA, “a geração de empregos reflete o bom desempenho de todos os indicadores econômicos do setor”.
De forma crescente e sempre presente no segmento, o Sistema de Consórcios contribuiu direta e indiretamente para essa performance ao viabilizar a inclusão de máquinas e equipamentos como forma de ampliar a rentabilidade dos negócios.
Levantamento feito pela assessoria econômica da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), no período de fevereiro a novembro, perante às administradoras associadas que atuam no segmento de veículos pesados, no qual estão incluídas as máquinas e implementos agrícolas, revelou um avanço no total de consorciados ativos em relação aos últimos cinco anos.
Até dezembro, havia 380,12 mil participantes ativos no setor de veículos pesados, sendo que 33,3%, ou seja, 126,71 mil, tinham como objetivo a aquisição de bens vinculados ao agronegócio. Desse perfil, 15% eram produtores rurais pessoas físicas; 10% eram pessoas jurídicas; e 75% formados por outros prestadores de serviços.
Já incluso um terço das adesões do setor de equipamentos agrícolas que se destinam ao agronegócio, as contabilizações gerais do setor de pesados mostraram retração de janeiro até maio com forte retomada a partir de junho até o final do ano.
As regiões onde os consorciados adquiriram suas cotas, apresentaram o seguinte cenário: 41,4% no Sul, 29,2% no Sudeste, 20,2% no Centro-Oeste, 4,9% no Nordeste e 4,3% no Norte.
Divididos por regiões, a distribuição dos contemplados apresentou o seguinte resultado: 49,4% no Sul; 18,2% no Sudeste; 17,6% no Centro-Oeste; 8,2% no Norte e 6,7% no Nordeste.
Com participação próxima aos 20% do PIB nos últimos anos, o agronegócio tem demonstrado capacidade de expansão de produtividade e produção, bem como na geração de oportunidades de emprego em várias regiões.
Ao contribuir para a ampliação e modernização dos equipamentos nos vários ramos de cultura e pecuária, o total de participantes ativos no consórcio de máquinas agrícolas avançou 82,3% no período compreendido entre março de 2015 e dezembro de 2020.
“As turbulências enfrentadas nos primeiros meses deram vez à retomada das adesões aos grupos de consórcio de máquinas e implementos agrícolas, comprovando que é o caminho mais simples e econômico para adquirir equipamentos. Por ser um mecanismo de autofinanciamento, o produtor pode, a qualquer tempo, aderir a grupos em formação ou em andamento, podendo escolher os prazos e durações mais adequados às suas necessidades. Há também opções variadas de créditos, especialmente quando comparados com as dificuldades verificadas na disponibilização de linhas de crédito, limitações de prazos, critérios e taxas”, diz Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC.
Independentemente do tipo de cultivo, o produtor tem podido contar com o consórcio como forte aliado na modernização e ampliação de seus equipamentos.
Os créditos praticados entre R$ 97 mil e R$ 400 mil confirmam grande valor do mecanismo nos mais diversos tipos do agronegócio, em especial para os que pretendem comprar máquinas e equipamentos móveis e fixos com alta tecnologia embarcada e que gerem mais lucratividade.
Dos créditos disponibilizados, por ocasião das contemplações, implementos agrícolas e retroescavadeiras responderam por 18,8% cada um. Já tratores de rodas, tratores com esteira, colheitadeiras e cultivadores motorizados foram responsáveis por 12,5% cada um.
Ainda em razão da pandemia, o Banco Central, ao editar a Circular 4.009, em maio de 2020, permitiu, a critério da empresa de consórcios, o recebimento imediato de créditos não utilizados de contemplações, desde que quitadas as obrigações junto ao grupo e à administradora. Essa regra, autorizada pelo Banco Central do Brasil em caráter temporário, de excepcionalidade e com validade até dezembro/2020, representou 6,2% do total. As liberações, em dinheiro, permitidas anteriormente pela Circular 3.432, de fevereiro de 2009, somaram também 6,2%, totalizando 12,4% em créditos retirados em espécie. “Naquele período, a regra da Circular 4.009 proporcionou um alívio financeiro aos consorciados contemplados que os ajudou a enfrentar o momento difícil gerado pela recessão econômica”, completou Rossi.
A pesquisa mostrou que a taxa média mensal dos consórcios praticada foi 0,12% ou 1,44% ao ano, com prazos médios de duração de grupos em 115 meses, representando custos finais menores e inferiores aos disponíveis no mercado financeiro, um dos diferenciais da modalidade.
O anúncio de novo recorde para a safra de grãos para 2020/2021, estimado em mais de 265 milhões de toneladas, feito pelo Conab Companhia Nacional de Abastecimento, os itens soja, arroz, milho, feijão, café, entre outros, são os mais prováveis líderes das commodities agrícolas brasileiras, a exemplo do ocorrido durante o ano anterior.
O resumo dos principais produtos agrícolas explorados pelos consorciados ativos apontou a soja com 55% e milho, leite e outros com 15% cada.
Formas de pagamentos diferenciadas
No agronegócio, de acordo com os diversos tipos de culturas e as variações de épocas de semeadura e colheita, tanto na mono como na policultura, e ainda na pecuária, há diversas formas de pagamento das parcelas dos consórcios:
1 – Pagamentos normais;
2 – Pagamentos por safra – pagamentos anuais;
3 – Pagamentos por safra – adiantamentos – pagamento trimestral ou semestral; e
4 – Meia parcela (reforço trimestral/semestral)
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Claudio Licciardi
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