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IR: inquilinos e proprietários de imóveis alugados devem estar atentos ao preenchimento correto da declaração

por admin

 

Os inquilinos e proprietários de imóveis alugados devem estar atentos ao preenchimento correto da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo para entrega à Receita Federal se encerra em 31 de maio.

 “Todo ano, quando chega a hora de preparar a declaração, mesmo estando com todos os comprovantes em mãos, sempre surgem dúvidas quanto ao preenchimento”, afirma Luciana Armentano, gerente-executiva de Controladoria da Lello Imóveis.

Segundo ela, no caso de imóveis administrados por imobiliárias, é importante que o proprietário informe o valor do aluguel já descontada a taxa de administração. “O proprietário nunca deve declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis”, alerta. 

O valor pago à imobiliária deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” com código 71 – Administrador de imóveis. É necessário informar o valor total pago no ano e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Outra dica importante: se o proprietário ou algum dependente recebeu aluguel de Pessoa Jurídica, deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e destacar nesse campo todas as retenções de Imposto de Renda.

Caso o locador tenha recebido aluguel de Pessoa Física, o campo correto a ser utilizado é o de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse deve-se fazer os lançamentos mês a mês e colocar o DARF do Carne Leão.

Para os inquilinos que pagaram aluguel em 2020, a dica é informar na declaração de Imposto de Renda apenas os valores dos aluguéis pagos. “As despesas com o pagamento do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano, seguro incêndio e taxas de condomínio, mesmo que estejam incluídas no seu contrato de locação, não devem ser informadas na declaração”, afirma a gerente-executiva da Lello.

Ela observa que, para declarar o total dos aluguéis pagos, o inquilino deve usar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código:70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse mesmo campo, é necessário informar apenas o nome do locatário e o CPF ou CNPJ do locador. “Mesmo que o contrato de aluguel seja intermediado pela imobiliária, não se deve incluir nesse campo os dados da empresa”, acrescenta Luciana.

Por fim, a gerente da Lello destaca que, se o declarante divide o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles que constam no Contrato de Locação do imóvel.

A Lello disponibilizou uma página em seu site https://www.lelloimoveis.com.br/imposto-de-renda informações sobre dúvidas frequentes relativas à Declaração de Imposto de Renda para proprietários e inquilinos.

Website: https://www.lelloimoveis.com.br/imposto-de-renda

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