ELEKEIROZ S.A.
CNPJ nº 13.788.120/0001-47
(Companhia Aberta)
NIRE 35300323971
FATO RELEVANTE
A administração da Elekeiroz S.A. (“Companhia”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 4 de junho de 2020, vem informar que, em 1 de julho de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM comunicou, por meio do Ofício nº 222/2020/CVM/SEP/GEA-1, o deferimento do cancelamento de registro da Companhia como emissora de valores mobiliários, na categoria “A”, junto àquela autarquia, nos termos do art. 21, §6º, da Lei nº 6.385/76, art. 4º, §4º, da Lei nº 6.404/76 e do art. 50 da Instrução CVM nº 480/09.
Dessa forma, a Companhia passa a ser uma companhia fechada, deixando de ter ações de sua emissão listadas para negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou em qualquer outro mercado organizado.
Por fim, a Companhia reitera que, nos termos do art. 10, §2º, da Instrução CVM nº 361/02, os acionistas que não tenham alienado suas ações no leilão da Oferta Pública de Aquisição de Ações por Alienação de Controle e para Cancelamento de Registro da Companhia (“OPA”) realizado em 3 de junho de 2020 poderão requerer, até no máximo 03 de setembro de 2020, a alienação de suas respectivas ações ao acionista controlador da Companhia e ofertante na OPA – o Kilimanjaro Brasil Partners I B – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior –, nas mesmas condições constantes do Edital da OPA, por meio do procedimento perante o agente escriturador da Companhia (Itaú Corretora de Valores S.A.) descrito no aviso aos acionistas divulgado em 08 de junho de 2020 (“Opção de Venda”). Nesse caso, os valores finais das opções de preço ofertadas na OPA serão corrigidos pela variação da média diária da Taxa SELIC, calculada pro rata temporis desde 05 de junho de 2020 até a data do seu efetivo pagamento ao acionista (“Preço da Opção”).
Várzea Paulista, 02 de julho de 2020
Marcos Antonio De Marchi
Diretor de Relações com Investidores
Website: https://www.elekeiroz.com.br/investidores/