Uma portaria do Banco Central (BC) publicada em 2017 permitiu que travestis e transexuais pudessem ter seu nome social, aquele que é escolhido de acordo com o gênero o qual se identificam, em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, canais de relacionamento e correspondências de instituições financeiras. Três anos depois, esta mudança continua representando uma vitória pela liberdade e aceitação da diversidade no Brasil.
No pag!, uma das fintechs que mais cresce no Brasil, o cliente escolhe como deseja ser tratado. As exigências para cadastro com o nome social são as mesmas feitas para clientes que usam o mesmo nome de registro civil: uma foto do documento de identidade e uma selfie. A checagem é feita com base no CPF e nome da mãe que não mudam com o nome.
“Quando um cliente apresenta um documento de identificação ou cartão cujo nome não corresponde à sua apresentação, ele se torna mais vulnerável a experiências negativas. E nada mais justo evitar que isso aconteça. Para nós, é um orgulho enorme entregar o cartão com o nome social, também é nosso papel ser um instrumento de inclusão, mostrar que todos nós somos parte de uma mesma sociedade”, afirma o CEO do pag!, Felipe Félix.
Para os clientes, receber o cartão com o nome social vai além de um trâmite burocrático. Significa o fim de uma série de constrangimentos e traz satisfação pessoal, além da afirmação da identidade. “É uma realização, a cereja do bolo. Bolo, esse, que demora muito para ser feito, que carrega uma história árdua, de muita luta com processos burocráticos, preconceitos, dor e lágrimas. Para muita gente, pode ser apenas um simples cartão, mas para nós, mulheres trans, é o sonho da dignidade tornando-se realidade”, explica a Ingridy Fernanda, cliente pag!.
É possível alterar o nome no cartório
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.
Ela também não é necessária para obter o documento com o nome social e, consequentemente, o cartão de crédito. No entanto, pessoas transexuais que desejam realizar o processo para alteração do registro civil em cartório podem procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público, qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) localizado no Brasil para fazer a mudança.
Website: http://meupag.com.br