Em tempos de crise econômica relacionada à pandemia, em que uma boa parte da população enfrenta algum tipo de problema financeiro, uma nova modalidade de empréstimo pode beneficiar aqueles que estão na ponta da crise e se prejudicaram por conta dela, como também, os que almejam uma diversificação na sua carteira de investimentos.
Tal novidade está relacionada ao acesso à carteira de crédito para as pessoas físicas que antes era exclusividade apenas de Instituições Financeiras.
A carteira de crédito, segundo o Banco Central do Brasil – BCB, nada mais é do que o saldo final de períodos das operações de crédito contratadas no Sistema Financeiro Nacional, incluindo operações realizadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado, bem como todos os registros de lançamento dos saldos de vendas a créditos de uma empresa. Em outras palavras, ter acesso à carteira de crédito é ter acesso à uma quantidade extremamente significante de dados bancários e transações financeiras feitas por aquele proprietário.
O acesso à carteira de crédito permitia às Instituições financeiras a chamada “cessão de crédito”, que nada mais é do que a compra e venda de créditos vencidos transferidos entre os cedentes e cessionários, que empregavam recursos ganhos na venda.
Assim, após as compras, especialistas no ramo aumentam a precificação da carteira por meio de técnicas financeiras, resultando em um benefício para ambas as partes, seja para os cedentes que conseguem saldar as inadimplências, seja para os cessionários, que conseguem obter lucro com a aplicação de recursos que valorizam a atividade financeira desempenhada e colhem os frutos de uma boa aplicação.
Contudo, tal tratativa era unicamente possível de ser formalizada por Instituições Financeiras e pessoas jurídicas, o que limitava a transação e condicionava à apresentação de uma série de documentos, burocratizando a negociação e, até mesmo, promovendo um afastamento da relação cliente – fornecedor, frente à impessoalidade dos bancos.
Dessa forma, com a mudança e acesso da carteira de crédito às pessoas físicas, há uma relativização dessa burocracia e expansão do mercado seja para os devedores seja para os pagadores que podem enxergar uma possibilidade de modificação de ganho em transações financeiras agora possíveis entre pessoas físicas.
Um exemplo de um mecanismo que viabiliza essa troca de saldos entre carteira de crédito e empréstimo entre pessoas físicas são as SEP’s (Sociedades de Empréstimo entre Pessoas) aprovada pelo Banco Central do Brasil.
O Bullla é uma SEP que funciona como um intermediador para facilitação entre aqueles que precisam de um empréstimo, e aqueles que desejam realizar esse investimento, desburocratizando toda a relação contratual que normalmente é exigida em instituições bancárias de grande porte.
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