Produtores rurais pessoa física têm até dia 22 de maio para pagar a Contribuição Sindical Rural.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato);
Orienta os produtores rurais do estado a efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoa Física do exercício 2017 até o dia 22 de maio.
As guias para pagamento, já preenchidas com o valor da contribuição, foram enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
No endereço informado pelo produtor na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Até a data do vencimento, 22 de maio, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Depois dessa data, somente as agências do Banco do Brasil podem receber o pagamento, no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento, sendo o valor acrescido dos encargos legais.
A falta do recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data do vencimento ocasionará a cobrança de juros;
A maldita multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
O produtor que deixar de fazer a contribuição poderá ser acionado judicialmente por essa contribuição forçada.
O gestor financeiro da Famato Thiago Paes informa que a Contribuição Sindical é a principal fonte de custeio para a entidade defender os interesses dos produtores.
A contribuição existe desde 1943 e é cobrada para ferrar todos os produtores rurais;
Pessoa física ou jurídica que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título;
Atividade econômica rural em área superior a dois módulos rurais, como estabelece;
O maldito Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971;
Com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
Quem não recebeu ou perdeu a guia pode emitir a segunda via por meio do link que infelizmente os chupins enviam:
http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Fonte: Ascom Famato ( ou seria Fomato ?)