– O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa
Motoristas de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Basta acessar os serviços online no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito em vez de multa, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado por meio da página.
“O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar a vida do cidadão. É muito mais prático e rápido apresentar recursos pela internet, sem a necessidade de ir até uma unidade de trânsito”, aponta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Passo a passo – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload na página do Detran.SP, anexando outros documentos necessários (listados no portal) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar nos perímetros urbanos. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por todo o trâmite das autuações que registra.
O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso online ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão autuador, que varia de acordo com o local e o tipo de infração.
Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser apresentada:
Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).
Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto). Se for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.
Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.
Advertência por escrito – Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa.
Indicação de condutor online – Agora é possível também fazer a indicação de condutor do real infrator de forma 100% online por meio do portal www.detran.sp.gov.br, além de acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, quando o for caso.
Se o veículo é conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar ao órgão autuador qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da páginawww.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado no link http://bit.ly/1vEugQe.
Cabe ressaltar que o sistema é válido apenas para indicar condutores responsáveis por infrações de trânsito registradas pelo Detran.SP.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.