Objetivo é evitar incriminação por eventuais crimes praticados por usuários que usam o acesso à web que elas oferecem
As práticas proibidas, em geral, constam dos termos de uso que antecedem a permissão de acesso a redes de Wi-Fi, mas, além disso, os advogados dessas empresas passaram a incluir as regras de acesso gratuito a redes sem fio no “criminal compliance” (análise de atividades corporativas sujeitas a ilícitos).
Segundo o advogado Jayme Petra de Mello Neto, a navegação de internautas nessas redes fica cada vez mais controlada. Já há casos de empresas incriminadas: “Em 2006, uma cafeteria foi condenada e há casos similares correndo na Justiça. Num deles, o usuário acessou a internet pelo Wi-Fi de uma universidade para criar um perfil falso no Facebook e oferecer serviços sexuais de uma senhora muito conhecida em sua região. Em outro caso, a cargo da polícia paulista, foi usado o Wi-Fi de uma seguradora para combinar detalhes de uma festa em cujo convite se avisava que haveria ecstasy, o que configura tráfico drogas”.
A blindagem implica as seguintes etapas: criar mecanismos de identificação obrigatória dos usuários, incluir, nos termos de compromisso de acesso, cláusulas que permitam ao estabelecimento manter o histórico de navegação, e monitorar palavras e expressões que indiquem possíveis atividades ilegais, como, por exemplo, as associadas à pedofilia, prostituição, racismo e terrorismo. Nesses casos, o acesso é cortado de imediato.