Há pouco mais de cinco anos, em abril de 2008, as operadoras de telefonia móvel haviam se comprometido a oferecer o serviço 3G a todos os municípios brasileiros com até 100 mil habitantes. A realidade hoje é que o 3G está disponível de fato em 2.827 municípios brasileiros, pouco mais da metade dos 5.570, conforme dados da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Segundo este mesmo órgão, os municípios que ainda não têm o serviço 3G possuem menos de 30 mil habitantes, dado que de certa forma indica que o cronograma está sendo cumprido.
Tudo estaria em conformidade se a qualidade do serviço nas áreas implantadas estivesse a contento e se houvesse metas de qualidade mais rígidas para que o restante dos municípios brasileiros fossem contemplados com o acesso a banda larga móvel de qualidade. O fato é que, ao que parece, nem uma coisa nem outra passa pelo planejamento das operadoras. O que constatamos cotidianamente são ligações que caem em áreas com cobertura e conexões vendidas como banda larga, mas com velocidade de conexão discada.
O governo federal, ao transferir a terceiros a administração e concessão de um serviço público, como por exemplo, o de telecomunicações, deve impor e cobrar das concessionárias que o mínimo de qualidade seja garantida ao cidadão brasileiro. Devem as operadoras, por força da lei, disponibilizarem o serviço em áreas não tão atrativas financeiramente como em grandes
cidades, porque o cidadão que mora em um pequeno município tem o mesmo direito de acesso a informação e comunicação que o morador em uma grande capital.
Da mesma forma, cabe lembrar que importantes políticas públicas ligadas a educação dependem do serviço em questão para o desenvolvimento das localidades do interior do país, cujo inchaço dos grandes centros urbanos tem sido a causa de inúmeras mazelas sociais. Vale lembrar que nessas localidades onde não chegam o serviço 3G existe um importante segmento da indústria nacional, o agronegócio, responsável por parcela significativa das exportações brasileiras, por gerar milhões de empregos e levar desenvolvimento ao interior do Brasil.
Uma localidade é considerada atendida quando a cobertura da área urbana do município atinge o percentual mínimo de 80%. Para garantir a extensão da banda larga móvel à totalidade dos municípios incluindo a área rural, ainda há muito a ser feito. Segundo compromisso firmado pelas operadoras com a Anatel, até 2015 toda a área rural deverá ter cobertura em banda larga móvel.
Para suprir a essa demanda foi licitada a faixa de 450 mhz, que disponibilizou os canais entre 451 MHz e 458 MHz e entre 461 MHz e 468 MHz.
Ainda de acordo com o cronograma da agência, até 30 de junho de 2014, pelo menos 30% das sedes municipais precisam contar com serviços de banda larga com taxa de transmissão de 256 kbps de download e 128 kbps de upload, sujeitos a uma franquia mínima de 250 MB por mês.
Com os investimentos na rede 4G nas cidades sede da Copa do Mundo, será que as operadoras terão disponibilidade financeira para continuar investindo no 3G das áreas rurais? Ou esse assunto será relegado em segundo plano, pois os holofotes estarão nas grandes capitais?
Caso não sejam cumpridas as metas de implantação, as operadoras estarão sujeitas a punições, mas como a celeridade do judiciário brasileiro, multas não assustam os grandes oligopólios das telecomunicações. Há que se pensar em medidas mais enérgicas para que o direito dos cidadãos, seja de fato respeitado, pois não adianta disponibilizar o serviço sem que haja efetividade, ou seja, atender com qualidade aos usuários.
Por Dane Avanzi