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A exposição da intimidade da mulher na internet pode virar crime

por Agência Canal Veiculação

A intimidade das pessoas está cada dia mais exposta na internet. Não é de hoje que vídeos privados, em geral de mulheres em momentos íntimos “escapam” e vão parar em grandes sites de relacionamentos ou plataformas de vídeo sem o consentimento dos protagonistas dos vídeos.

O que se vê é a crescente exposição, em geral de mulheres, de momentos privados que são repassados sem que haja consentimento delas. Vídeos de atos sexuais são cada vez mais comuns e em geral a mulher exposta no vídeo passa a ser incansavelmente assediada e difamada por milhares de desconhecidos, que se sentem no direito de julgá-la sob o pretexto de que se elas se deixaram filmar é porque queriam que fosse visto.

Ainda que a realização do vídeo tenha sido feita com a anuência da mulher, o fato é que a divulgação não foi. Na sociedade atual com resquícios do machismo patriarcal, uma mulher que se deixa filmar em um momento como esse pode ser considerada culpada pela exposição decorrente da divulgação do vídeo.

Contudo, a proteção à intimidade é um dos pilares contidos na nossa Constituição Federal, assim como a proteção à mulher. Para evitar que esse tipo de comportamento permaneça impune a quem divulga tais vídeos sem autorização, o Projeto de Lei 5.555/2013 em trâmite atualmente na Câmara dos Deputados pretende tipificar essa conduta como uma das formas de violência contra a mulher, incluindo-a na Lei Maria da Penha.

Caso este Projeto de Lei seja aprovado, a divulgação por meio da internet de imagens, informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições, obtidos no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade sem a expressa autorização da mulher poderá acarretar ao difusor pena de detenção de 3 meses a 3 anos.

A aprovação deste projeto de lei ajuda bastante no combate à exposição desmedida de momentos íntimos na internet, mas por se tratar de uma medida punitiva e não preventiva só se tornará eficaz com a devida aplicação da lei na prática e a denúncia de ocorrências deste tipo pelas vítimas. Uma medida válida, mas que deverá vir acompanhada de outras de caráter preventivo.

[author image=”http://imagens.pressmanager.com.br/images/assessorias/125/2013/11/05/imagem_release_129151_small.jpg” ]Camilla Massari Guedes é advogada. Possui experiência em diversas áreas de prática jurídica, com ênfase em litígios e direito digital. Camilla possui conhecimento da rotina de direito público e privado, além da visão de planejamento em demandas judiciais de grandes empresas, tanto na área contenciosa quanto em ações preventivas. Atua na área consultiva e contenciosa de direito digital, através de elaboração de soluções para empresas e resolução de demandas.[/author]

 

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1 comentário

zufil 6 de novembro de 2013 - 15:16

antes da lei ser aprovada já estou excluindo meus perfis das redes socias, muitos problemas, ser homem hoje honesto e íntegro é moralmente e legalmente impossível.

Tambem irei alterar meu perfil sexual para feminino ou “não declarado” assim não correrei tanto risco de ser vitima de golpistas.

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