Principais dúvidas sobre licença-maternidade
A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário.
Entretanto, por conta dos diferentes tipos de contratação é normal ter questionamentos sobre o assunto.
Veja quais são as principais dúvidas sobre licença-maternidade.
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Como funciona a licença-maternidade
A licença-maternidade está entre os direitos garantidos na Constituição para todas as mulheres contribuintes da Previdência Social, o INSS, por via empregatícia ou por meio da contribuição facultativa.
Com isso, elas podem se ausentar do trabalho durante o período correspondente ao puerpério e também de filhos adotivos sem que haja perda salarial durante o prazo mínimo de 120 dias.
Entretanto, é comum ver situações em que a empresa não cumpre o benefício que é garantido por lei pelo direito trabalhista empresarial.
Estabilidade no emprego
Neste caso, a funcionária deve recorrer ao direito empresarial, isso porque durante a gestação a mulher adquire uma estabilidade no emprego que deve durar até os cinco meses após o nascimento da criança.
Se a funcionária for desligada da empresa sem justa causa durante esse período, o direito empresarial e trabalhista faz a reintegração dela na equipe, dessa forma ela é readmitida para o seu antigo cargo.
Entretanto se isso não for possível, ela deverá receber os seus direitos trabalhistas assegurados no conceito de direito empresarial e do trabalho;
Iinclusive nos casos de contrato de trabalho temporário e também durante a fase de experiência!
É imprescindível que você entre em contato com um escritório de advocacia da sua região para encontrar um profissional da área de advocacia trabalhista em Salvador.
O que mudou na licença maternidade com a reforma trabalhista?
Uma das questões mais polêmicas da reforma trabalhista é que as gestantes podem ser mantidas em ambientes de trabalho com condições insalubres.
Um dos pontos positivos é que agora é possível parcelar as férias em até 3 vezes.
Entretanto, é obrigatório que pelo menos um desses períodos seja de no mínimo 14 dias corridos.
A gestante ainda pode optar por acumular com os 30 dias de férias com a licença-maternidade.
Antes da reforma trabalhista, a funcionária poderia ser reintegrada à equipe mesmo se descobrisse a gravidez após a demissão.
Agora as regras estabeleceram que a mulher tem até 30 dias para informar o empregador sobre a gravidez após o período de demissão.