A data final para a entrega da declaração do Imposto de Renda está se aproximando e é preciso saber preencher os dados corretamente para evitar problemas com o Leão. Afinal, quaisquer inconsistências podem fazer o contribuinte cair na malha fina.
Embora o registro dos dados costume ser simples, entender a maneira correta de preencher cada um dos diferentes tipos de fundos de Previdência Privada na declaração de Imposto de Renda anual é o primeiro passo para fugir de armadilhas.
Tipo de planos de previdência
Um dado básico necessário para realizar a declaração da previdência privada corretamente é identificar o tipo do plano que o investidor possui. Existem dois tipos possíveis: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).
De acordo com Martin Cordioli, advogado do Portal Nova Previdência e especialista no atendimento a servidores públicos, empreendedores e trabalhadores da iniciativa privada que contribuem com a Previdência Privada, a modalidade PGBL é a mais indicada para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e paga tributação maior.
Isso porque é possível ter o benefício da dedução fiscal dos investimentos feitos na Previdência Complementar (em um limite máximo de 12% da renda bruta anual) ao longo do ano-calendário a que se refere a declaração.
Assim, graças ao incentivo fiscal, “o investimento ganha uma ajuda extra do governo, uma vez que os valores que iriam para o “Leão” ficam rendendo juros até o momento do resgate”, como explica Martin.
Por outro lado, a modalidade VGBL não conta com o mesmo benefício – sendo mais indicada para pessoas que não tenham muita tributação no imposto e que costumam optar pela declaração simplificada do Imposto de Renda.
Tributação da Previdência Privada
No que concerne à tributação, também há diferenças entre os planos PGBL e VGBL. No primeiro caso, existe a cobrança de imposto sobre o valor total, enquanto no segundo a alíquota incide apenas sobre os rendimentos.
Em ambos os casos, a tabela do IR pode ser regressiva ou progressiva. Na tabela regressiva, a alíquota reduz de acordo com o tempo em que o dinheiro permanece investido. Então, quanto maior o prazo até o resgate, menor será o percentual de IR a pagar.
Já na tabela progressiva, a alíquota de imposto varia de acordo com o valor recebido pelo contribuinte no resgate. Ou seja, benefícios mais altos terão taxas de IR também mais altas.
Entender o mecanismo de tributação é importante, mas é bom lembrar de que só precisam ser adicionados rendimentos na declaração de IR se foram feitos resgates do plano. Se eles não foram realizados, não haverá cobrança de imposto nem registro de rendimentos agora.
Caso tenha havido resgates durante o ano-calendário da declaração, eles devem ser registrados da seguinte forma:
– Para regime de tributação progressiva: inserir os valores na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
– Para regime de tributação regressiva: registrar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Como declarar a Previdência Privada no IR
O advogado Martin Cordioli esclarece que a declaração da Previdência Privada tradicional no IR deve se dar de maneira diferente – a depender da modalidade de plano que o investidor possui.
É necessário conferir alguns importantes detalhes acerca da declaração, de acordo com as particularidades de cada tipo de plano de Previdência Complementar disponível no mercado. Assim se descobre como declarar a Previdência Privada no IR da maneira correta.
PGBL
O PGBL não é considerado pela Receita Federal como uma aplicação financeira, mas sim um complemento à aposentadoria. Por isso, as contribuições feitas são declaradas na aba de Pagamentos efetuados.
Logo, quem tem a Previdência Privada desse tipo fará o registro das suas contribuições na aba citada – selecionando o código 36 (previdência complementar). Depois, basta inserir os dados que o sistema da Receita solicita.
VGBL
As contribuições previdenciárias feitas no plano VGBL são cadastradas como aplicação financeira na Receita Federal. Portanto, a aba correspondente no sistema da declaração do IR é a de Bens e direitos.
O registro dos valores aportados deve ser feito no código 97 — VGBL: vida gerador de benefício livre. Depois, insira os dados como nome e CNPJ da administradora da Previdência Privada e o saldo correspondente ao ano da declaração.
Declaração de previdência na Funpresp e Jusprev
Alguns funcionários públicos optam por regimes de previdência especiais — como o Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) ou o Jusprev. Em ambos os casos, é preciso saber também declarar estes aportes no Imposto de Renda.
Funpresp
As contribuições feitas são declaradas na ficha de Pagamentos efetuados. Nela, o item 37 é exclusivo para o Funpresp. Além dos dados da instituição, o investidor deve inserir o saldo pago por ele próprio e a contribuição do ente público.
É importante ficar atento à contribuição feita sobre o décimo terceiro salário. Ela está sujeita à tributação exclusiva e não participa da dedução no valor do IR. Então, seu valor não deve ser somado às contribuições normais.
Jusprev
Quem tem um plano de Previdência Privada no Jusprev também deve procurar a ficha de Pagamentos efetuados. Nela, é preciso selecionar o código 36. Depois, basta inserir os dados necessários para a declaração.
Quem está recebendo aposentadoria precisa também declarar os rendimentos. Se forem tributáveis, eles devem ser inseridos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Em casos isentos, o registro se dá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A declaração de IR da Previdência Privada segue os passos anteriormente descritos, de acordo com o tipo de Previdência com a qual o investidor contribui.
Mas, se a dúvida é sobre o quanto se pode economizar na próxima declaração do Imposto de Renda aplicando em um fundo de Previdência Privada, vale a pena acessar a calculadora PGBL, que permite simular os valores economizados a partir desses aportes.
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