Alteração permite uso de critério de menor tarifa ou maior bonificação nesses leilões
Divulgação – Cemig
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a Portaria de 13 de fevereiro de 2017. A alteração permite que sejam utilizados os critérios de menor tarifa ou maior bonificação nos Leilões para Outorga de Concessões de Usinas Hidrelétricas, conforme disposto em Lei.
A mudança permite aumentar a atratividade para investimentos no setor, zelando pela segurança de suprimento de energia elétrica.
A alteração teve o objetivo principal de adequar a Portaria MME nº 123, de 2013, à Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015. Nos termos da Lei, podem ser utilizados os seguintes critérios de julgamento na licitação: menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; maior oferta de pagamento da bonificação pela outorga; ou a combinação dos dois critérios.
A definição pelo MME do critério que será utilizado no leilão a ser realizado no segundo semestre de 2017 ocorrerá por meio de portaria específica.
Fonte: www.setorenergético.com.br