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Tributação da internet mostra contradição do governo federal

por Agência Canal Veiculação

Ao que tudo indica, adentraremos ainda mais nesta recessão econômica e na crise política, pois temos um governo em busca de aumentar sua arrecadação, partindo, às vezes, para ações completamente descabidas, que se chocam com as normas internas e as tendências mundiais.

Dentre alguns exemplos de absurdos proferidos e perpetrados pelos ocupantes de altos cargos do governo, temos o retorno da “CPMF” e o aumento irracional de impostos sobre a importação, sendo que, nos últimos dias o ministro Joaquim Levy (Fazenda) deu declarações que estarreceram até o mais sossegado dos usuários e contribuintes brasileiros: planejam criar tributos sobre o uso da Internet.

Observe-se que, apesar de possível a criação de novo tributo pela União (desde que não seja idêntico a outro existente), eventual legislação seria completamente oposta às normas consagradas como defensoras dos direitos dos brasileiros, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, este último, por sinal, passado com total apoio do atual Executivo.

A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, foi inovadora até para padrões mundiais, sendo extremamente elogiada por manter a “neutralidade” da rede mundial e, acima de tudo, mantê-la livre, consagrando como seu objetivo “a promoção do direito de acesso à internet a todos”.

Nesta mesma toada caminham países como Chile, Canadá, Holanda e Estados Unidos, que recentemente tiveram parecer de órgão regulatório favorável à internet livre1. Apesar de alguns países terem leis que autorizam a fiscalização de informação, como a França, a tônica mundial é deixar livre o acesso à rede, excluindo-se, na maioria, regimes ditatoriais.

Digna de nota é a atual legislação norte-americana que proíbe a imposição de tributos sobre a internet2. Passada em 21 de outubro de 1998 e renovada até este ano, esta Lei se preocupa com as restrições que podem haver quando se cobra tributos sobre a rede. Atualmente, o congresso americano vota pela vigência sem prazo definido da mencionada Lei, que já foi aprovada na Casa dos Representantes (House of Representatives), o equivalente a Câmara dos Deputados no Brasil.

Ao contrário do discurso do ministro Levy, a tributação da internet, seja ela total (usuários, provedores e demais) ou parcial (de certo “setor”), se revela como grave restrição ao direito de acesso garantido pelo Marco Civil e ato contrário ao sentido que caminha o restante do planeta.

Ou seja, de maneira direta ou indireta, eventual tributo sobre qualquer setor da internet afetará diretamente todos os usuários, na medida que os custos para o acesso e manutenção dos serviços, que atualmente se dão por meio de provedores privados, aumentarão

consideravelmente, impactando nos custos de produção de pequenas, médias e grandes empresas, além dos usuários domésticos, havendo ainda, a possibilidade de violação de princípios constitucionais dependendo de como forem instituídos os tributos sobre a rede e que podem ensejar medidas judiciais cabíveis.

 

 

 

 

 

Marcelo Dias Freitas Oliveira é advogado, consultor tributário e associado ao escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.

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