Escolher o regime de trabalho não é tarefa tão simples como parece. Com as mudanças ocorridas na reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, somadas às alterações emergenciais – causadas pela pandemia global de COVID-19, em 2020 – quem trabalha ou emprega precisa, atualmente, ter muito mais atenção para evitar erros e recebimento de processos pela Justiça do Trabalho.
É o que alerta o sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, Jonas Figueiredo de Oliveira. O advogado trabalhista atua com foco em PJ, profissionais de Tecnologia e do setor bancário observa o aumento significativo de processos, saltando para 263%, entre março a setembro de 2020, se comparado ao mesmo período do ano anterior. A falta de regras claras para o trabalho remoto é um dos grandes agravantes, indica o especialista ouvido pela reportagem.
“Se o profissional busca maior autonomia e não tem problema com risco financeiro, ou seja, sabendo que amanhã o contrato dele pode ser encerrado, sabendo que além dele prestar o serviço para a empresa tem que cuidar do administrativo, do marketing, do financeiro desta sua empresa, aí vale a pena ser PJ. No entanto, o PJ possui riscos empresariais. Se a empresa acaba o contrato com ele, provavelmente não vai receber nada”, explica Figueiredo.
De acordo com o especialista, cada profissional tem que pensar nas vantagens e desvantagens desses dois regimes de contratação. Caso esteja em busca de certa estabilidade, sabe o quanto vai ganhar no final do mês. E caso ele seja demitido, sabe que terá um valor para receber e não precisará se preocupar com pagamentos de tributos ou com marketing. Se não tem problema em cumprimento de horário e em ser subordinado, vale ser empregado com registro em carteira.
“Em geral, os profissionais PJ podem compreender que atuam sozinhos e precisam da empresa e, além disso, têm que correr atrás de outros contratos e serviços para se manter financeiramente. Coisa que o empregado não precisa fazer”, relembra o advogado de São Paulo.
CLT são insubstituíveis em algumas situações?
Entre CLT e PJ existem uma série de diferenças. O CLT, sendo um empregado, tem que obedecer ordens e normas estritas da empresa. Não pode mandar uma outra pessoa no lugar para trabalhar. Caso falte, pode até ser suspenso ou demitido.
Ainda, segundo o advogado Jonas Figueiredo, “por outro lado, esse perfil profissional sabe que tem estabilidade e o quanto vai receber mensalmente. Ele também contribui com o INSS e, no futuro, isso pode contribuir com sua aposentadoria. Em caso de demissão terá um valor para receber, terá 40% do FGTS, seguro desemprego e aviso prévio – que são formas de subsistência, até que procure outro emprego”.
Sendo uma pequena empresa, quando devo optar por registro em carteira ou emitir notas fiscais?
Existem diversas diferenças entre os dois. Como empresa, pode se pensar para este trabalho um profissional que atenda de forma exclusiva, de forma pessoal (dentro da empresa) e que realize o trabalho. Caso queira coordenar pessoas e tenha subordinação à empresa, o recomendado é que se torne empregado. “Se eu quero simplesmente que a empresa faça o trabalho, me entregue e não tenha muito contato pessoal – pouco importando quem faz – eu opto por uma empresa”.
Questão do teletrabalho
Apesar de já existir essa modalidade há algum tempo no Brasil, ela veio com muito mais força na materialização do home office, por conta da pandemia de COVID-19. Muitos foram forçados a trabalhar em casa. E aí surgiram diversos questionamentos sobre esse formato de trabalho. Por exemplo: o empregado sofre um acidente no horário de trabalho. Esse fato será considerado um acidente de trabalho ou não? Quem é que vai verificar a ergonomia, a mesa, a postura deste trabalhador? E se ele sofrer alguma doença com relação a isso, quem é o culpado?
“São várias questões ainda não resolvidas pelos tribunais, nos próximos anos. Acredito que a justiça do trabalho terá que se debruçar sobre essas e outras análises, tão impactantes na vida do trabalhador brasileiro”, comenta o especialista do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados.
“Outro problema está na manobra de mercado que chamamos de ‘pejotização’, quando a empresa contrata um profissional como PJ, o trata com regras de empregado e a contratante deixa de pagar os direitos desse profissional. Lógico que isso tem que ser avaliado caso a caso, mas a gente tem aqui no escritório alguns indícios de que o PJ, na verdade, deveria ser CLT; e o principal indício é a questão de insubordinação, cumprimento de horário”.
A partir do momento que o profissional tem que cumprir horários rígidos e, por acaso, atrasa ou chega mais tarde e ele recebe alguma punição? Em via de regra ele deveria ser empregado, com todos os direitos e deveres. Pagamento mensal também dá a entender que é um empregado e não um PJ, porque é pago por tarefa, geralmente.
Outra questão muito importante é a obrigação de realizar o trabalho presencial. O que isso significa? Quando se contrata uma empresa, ela só tem a obrigação de entregar o trabalho, pouco importando quem vai realizá-lo. Seja o próprio contratado que conversou, o dono da empresa ou outros.
“A partir do momento que o profissional tem que realizar esse trabalho de forma pessoal, deixa de ser configurado na justiça do trabalho como uma empresa. Em muitos casos os profissionais pejotizados são contratados para exercerem altos cargos, tais como diretores, coordenadores de áreas, gerentes… Isso, porque receberão altos salários e estes profissionais terão empregados da empresa abaixo deles, o que pode indicar que estão ‘travestidos de PJ'”, alerta Figueiredo.
Por fim, o trabalhador e o empregador devem prestar muita atenção nas vantagens e desvantagens na hora da contratação para serviços aqui no Brasil. “O PJ não poderia ter telefone, mesa de trabalho e e-mail corporativo pela empresa contratada. Isso soa estranho e são os principais indícios que o PJ deveria, na verdade, ser um empregado”.
Colaborou com a reportagem o advogado trabalhista Jonas Figueiredo de Oliveira, que orienta PJ, profissionais de Tecnologia e do setor bancário, em todo o Brasil. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (EPD) e MBA em Técnicas de Negociação pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP).
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