A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), implementada em 2003 pela Receita Federal, é um relatório anual destinado a detalhar transações imobiliárias, incluindo vendas, intermediações e aluguéis de propriedades. Este instrumento foi criado com o objetivo de aprimorar a fiscalização de entidades como imobiliárias e outros negócios do setor, prevenindo atos de fraude, irregularidades e evasão fiscal.
Conforme estipulado pela Instrução Normativa Nº 1.115, a obrigatoriedade da declaração da DIMOB 2024 recai sobre entidades jurídicas e similares engajadas em diversas atividades imobiliárias. Isso inclui empresas que vendem imóveis construídos, loteados ou incorporados especificamente para venda, aquelas que atuam na mediação de compra, venda ou locação de propriedades, entidades envolvidas em sublocações imobiliárias, bem como aquelas formadas para gerir, alugar ou vender imóveis próprios, de condôminos ou sócios.
Desse modo, a DIMOB 2024 deve ser apresentada por imobiliárias e quaisquer outras pessoas jurídicas que, no ano anterior, realizaram atividades como venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de propriedades imobiliárias.
Para aqueles que não possuem CNPJ, como o caso de corretores de imóveis autônomos, que não se equiparam à pessoa jurídica, não é necessário declarar a DIMOB. O que pode acontecer é que o corretor autônomo pode ser obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) no momento em que atinge os pré-requisitos.
Documentações para declarar a DIMOB 2024
Para preencher contratos de compra e venda na DIMOB 2024 será necessário informar:
nome completo e CPF do comprador, nome completo e CPF do vendedor, data do contrato de compra e venda do imóvel, endereço completo do imóvel negociado e valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.
Para os contratos de aluguel, é necessário fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo e o CPF do proprietário, além do nome completo e CPF do inquilino. Também devem ser relatados os impostos retidos, o rendimento bruto e a comissão recebida pela pessoa jurídica que declara.
No caso de inquilinos que não residem no Brasil e que não se enquadram nas situações descritas no artigo 20 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, a apresentação do CPF não é exigida. Nessa situação, deve-se inserir a sigla “NDP” (Não Domiciliado no País) no campo destinado ao CPF/CNPJ do inquilino.
O prazo final para a entrega da DIMOB é sempre no último dia útil de fevereiro, ou seja, a declaração deve ser submetida até 29 de fevereiro de 2024. É importante destacar que os dados fornecidos na declaração devem ser relativos ao ano imediatamente anterior, ou seja, para a DIMOB 2024, as informações devem ser sobre as atividades realizadas em 2023.
Para Guilherme Bordin (CRC 82216) contador e sócio da Supervisão Contabilidade, a entrega pontual e precisa da DIMOB 2024 é fundamental não apenas para evitar penalidades imediatas à imobiliária, mas também para assegurar um processo tranquilo no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos locadores proprietários dos imóveis e clientes da imobiliária. Portanto, “a entrega adequada da DIMOB não só atende às exigências legais, mas também facilita o processo para os envolvidos, promovendo uma relação transparente e em conformidade com as normas fiscais.”.
Dessa forma, de acordo com o artigo 57 da MP N° 2.158-35, o não cumprimento do prazo para entrega da DIMOB implica penalidades específicas como: a) Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicável a pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas, ou que na última declaração tenham optado pelo lucro presumido ou Simples Nacional; b) Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas; c) Multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.
Além disso, o artigo 57 também prevê penalidades para o preenchimento da DIMOB com dados incompletos, inexatos ou omitidos com: a) Multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras realizadas pela pessoa jurídica ou por terceiros pelos quais seja responsável tributário; b) Multa de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras realizadas pela pessoa física ou por terceiros pelos quais seja responsável tributário.
Passo a passo para enviar a Dimob 2024
O primeiro passo para o declarante é baixar o Programa Gerador da DIMOB – PGD, uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para o preenchimento das informações relativas a transações imobiliárias. Uma vez instalado, o usuário deve preencher os dados referentes ao ano de 2023 e gerar o arquivo para envio. O procedimento final para a entrega da DIMOB 2024 inclui o download do Receitanet, software oficial da Receita Federal.
Esse programa permite o envio da declaração, a emissão de um recibo de entrega e também a possibilidade de retificação, se necessário. Lembrando que todas as entidades declarantes, exceto aquelas enquadradas no regime Simples Nacional, precisam obrigatoriamente utilizar um certificado digital para a apresentação da declaração.
Para Isadora Bolzan, Customer Success Analyst na Jetimob, a DIMOB desempenha um papel crucial na regulação e na garantia da legalidade das operações no mercado imobiliário brasileiro, promovendo a conformidade fiscal e a transparência no setor, “razão pela qual, recomendamos fortemente que os(as) empresários(as) fiquem atentos as orientações e prazos estabelecidos pela RFB, para que essa tarefa seja tranquila e eficaz.”
Para mais informações, basta acessar:
Website: https://www.jetimob.com/