O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação.
Para fazer o pedido ao Detran.SP, basta clicar na opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online” do portal www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.
Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no linkhttp://scup.it/a9my) para a análise do requerimento. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.
“Muitos requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão errado. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, optamos por aplicar a penalidade de multa”, explica o major da Polícia Militar Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, a advertência por escrito pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Infrações registradas por outros órgãos – Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação.
As autuações registradas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em “Consulta de pontos da CNH”.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
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