Reconhecida hoje como telemedicina, a modalidade começou na década de 1950, quando alguns sistemas hospitalares e centros médicos universitários começaram a tentar encontrar maneiras de compartilhar informações e imagens por telefone. Um dos primeiros casos de sucesso ocorreu em dois centros que foram capazes de transmitir imagens radiológicas pelo telefone.
No início, a telemedicina era usada principalmente para conectar médicos que trabalhavam com um paciente em um local a especialistas em outro lugar. Isso foi de grande benefício para as populações rurais ou de difícil acesso, onde os especialistas não estão prontamente disponíveis. Ao longo das décadas seguintes, o equipamento necessário para realizar visitas remotas permaneceu caro e complexo, de modo que o uso da abordagem, embora crescente, foi limitado.
A ascensão da era da internet trouxe consigo mudanças profundas para a prática da telemedicina. A telemedicina envolve o uso de comunicações eletrônicas e software para fornecer serviços clínicos a pacientes sem uma visita pessoal. Portanto, a telemedicina pode ser definida como o uso de tecnologia (computadores, vídeo, telefone, mensagens) por um profissional médico para diagnosticar e tratar pacientes em um local remoto.
A telemedicina na pandemia
Em 2020, a pandemia causada pelo novo coronavírus gerou muitos casos graves de insuficiência respiratória aguda por todo o mundo, e percebeu-se que o manejo adequado da ventilação mecânica, por equipe especializada, seria essencial para o cuidado desses pacientes. Para ampliar o alcance desse modelo de atendimento no Brasil, foi implantada no Estado de São Paulo uma rede de UTIs Respiratórias interligadas por telemedicina, para o gerenciamento de problemas respiratórios graves. Equipes de telemedicina trabalhando 24 horas por dia forneceram suporte remoto para a rede de UTIs Respiratórias.
A pandemia de Covid-19 acelerou o processo regulatório da telemedicina no Brasil. No dia 31 de março de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 696/2020 que permite o uso da telemedicina durante a declaração de emergência de saúde pública do coronavírus e o encaminhou para sanção presidencial. O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei da Telemedicina (Lei nº 13.989/2020) com dois vetos.
A telemedicina era uma prática regulamentada pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 467, a partir de 20/03/2020, em caráter excepcional e temporário, para o manejo da pandemia de COVID-19, prevista no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O projeto TeleICU, apoiado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, foi assim implementado. Esse projeto previa a inclusão de nove hospitais públicos estaduais, representando 270 leitos de UTI acompanhados a um custo mensal de US$ 7 mil por hospital.
Os casos são discutidos entre o médico intensivista da equipe da TeleICU e a equipe multiprofissional do hospital da rede de UTI Respiratória do Estado de São Paulo. Para atender aos requisitos de segurança da informação e confidencialidade durante a discussão de casos clínicos, foi adotada a plataforma da Rede Universitária de Telemedicina ou Rede RUTE no lugar de aplicativos comerciais de webconferência, evitando possíveis litígios com vazamento de dados pessoais sensíveis como resultados de exames e diagnósticos de pacientes.
Para registro de informações como histórico do paciente, resultados de exames laboratoriais, parâmetros ventilatórios e condutas, uma equipe de desenvolvedores de software comandada pelo renomado especialista em TI e Business Intelligence para a área da saúde, Alexandre Guercione Bergmann, desenvolveu um conjunto de formulários eletrônicos no aplicativo REDCap, que é um aplicativo da web seguro para criar e gerenciar pesquisas e bancos de dados on-line.
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“Além de registrar todas as variáveis de interesse coletadas durante a discussão dos casos clínicos, seguindo com segurança os padrões internacionais como o HIPAA, o FISMA e outros, também optamos por registrar todas as discussões em arquivos MPEG-4. Isso permite a possibilidade de revisitar e revisar qualquer caso”, explica Bergmann.
A TeleICU torna este cuidado de saúde altamente complexo e baseado em tecnologia mais acessível. Meta-análises demonstraram uma redução na mortalidade na UTI, mortalidade hospitalar e duração da permanência na UTI com TeleICU. Um estudo em Massachusetts mostrou um aumento de 20,7% na rotatividade de leitos e estimou que um programa eficiente de TeleICU reduzirá o custo do atendimento por paciente em 3 meses, mesmo compensando os custos de implantação.
O acréscimo de valor pela TeleICU, considerando o investimento inicial, vai depender da medida em que influencia nos resultados clínicos, nos índices de satisfação com o atendimento e educação e nos projetos de especialização dos profissionais. O custo pode ser recuperado por meio do aumento da rotatividade de leitos, economia de recursos humanos e redução de riscos e erros.
De acordo com Bergmann, como a inovação se torna um processo constante em qualquer setor, como o de saúde, tornou-se mais importante do que nunca nesta pandemia rastrear e gerenciar informações e garantir que os recursos e resultados sejam usados da maneira mais eficaz. Não há escassez de dados em todo o setor de saúde, mas, definitivamente, há falta de contextualização e compreensão dos dados que estão sendo coletados. No caso deste projeto de rede de UTI, buscou-se também inovar no monitoramento dos indicadores gerados.
“Os painéis médicos fornecem um método visual centralizado para contextualizar dados, melhorar a visibilidade e priorizar indicadores, além de promover transparência e ajudar médicos e gestores a tomarem melhores decisões sobre o atendimento aos pacientes”, complementa ele.
A implementação da rede TeleICU respiratória tem sido uma abordagem de alto nível para gerenciar a pandemia causada pelo SARS-CoV-2. Permitiu o estabelecimento de um protocolo de gestão, bem como facilitou a formação e supervisão de mais de 19 equipes de referência neste serviço. Com isso, o objetivo foi alcançado, que era melhorar a qualidade da assistência prestada aos pacientes do sistema único de saúde.
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