Há pouco mais de um ano, a pandemia de Covid-19 mexeu profundamente com as atividades da sociedade em todos os países. O mercado de trabalho fortemente abalado obrigou as empresas a reverem suas práticas e adotarem soluções para manter o rendimento e a fluidez do trabalho de suas equipes. Mas o cenário de caos apresentado se mostrou propício ao descontrole operacional e o não cumprimento das metas para o ano.
Apesar das circunstâncias, as empresas precisavam seguir em frente. O home office passou a ser largamente adotado, o que permitiu o andamento de muitos serviços. Porém, muitas vezes os aspectos legais não foram observados, levando a um crescimento de 270% no número de processos trabalhistas no auge da pandemia, segundo levantamento feito em outubro de 2020 nas Varas de Trabalho de todo país.
Em outra frente, muitas equipes profissionais precisaram se manter em atividade dentro das empresas, principalmente aquelas em que atividade presencial é indispensável. Os cuidados para prevenir a contaminação se tornaram essenciais nestes locais.
O novo cenário imposto pela pandemia em 2020 fez surgirem diversas iniciativas no mercado. Empresas dos mais diversificados segmentos precisaram se reinventar para se manterem atuantes.
Em busca de solução
No meio deste contexto confuso no mercado, uma empresa paranaense produtora de relógio de ponto enxergou uma oportunidade de inovar. A Dixi Relógios de Ponto criou um equipamento que faz os registros dos empregados e ainda previne contra a contaminação da covid-19.
Segundo Elaine Gomes, gerente geral da empresa, não bastava ter um registro de presença arquivado, é preciso desenvolver um sistema dentro das normas e com um alto grau de confiabilidade para proteger o processo de apuração da frequência. “Criamos sistemas extremamente eficientes que integram o relógio de ponto, software e aplicativo para celular, por exemplo, o que permitiu que as empresas acompanhassem seus colaboradores a distância. Mas a tecnologia ainda permitia questionamentos legais”, alerta Elaine.
Duas portarias do Ministério do Trabalho (hoje Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia) regulam as regras sobre a frequência dos trabalhadores. A Portaria 1.510 tem como objetivo regulamentar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A outra é a Portaria 373, que dispõe sobre o uso de sistemas alternativos de ponto, que podem ser adotados desde que autorizados através de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Diante deste aspecto, a empresa passou a buscar uma solução que atendesse a demanda do registro de ponto no cenário atual, mas que, ao mesmo tempo, fosse validada legalmente. “Precisávamos ir além, por isso, desde o início da pandemia buscamos uma saída eficiente. Foi quando nossa equipe técnica buscou aprimorar o Sindnox, um ponto de reconhecimento facial já consolidado no mercado, que passaria a emitir comprovante de presença”, esclarece a gerente. Ela explica que, além da questão legal, buscou-se desenvolver um equipamento que dispense o leitor biométrico do dedo, que é compartilhado e um ponto de risco de transmissão do vírus.
Nascia o Irep Facial, o primeiro relógio de ponto com reconhecimento facial homologado pela Secretaria do Trabalho dentro das diretrizes da Portaria 1510 e o que é mais relevante: sem qualquer contato humano, prevenindo contra a contaminação da covid-19 pelos trabalhadores. “Por meio do Irep Facial, damos uma importante contribuição às empresas, que agora podem utilizar um equipamento homologado pelas normas atuais, e ainda fornecemos aos colaboradores a certeza de terem seus registros seguros e, por que não, também sua saúde protegida”, sentencia.
O equipamento recebe sua homologação no momento em que as empresas começam a retomar suas atividades. “Entendemos que nosso equipamento vai contribuir para que empresários e colaboradores possam fazer esta transição com muito mais segurança”, finaliza Elaine.
O Irep Facial
Atualmente, Irep Facial é o único relógio de ponto com reconhecimento facial a atender todas as normas da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho (MTE).
O reconhecimento facial é uma das tecnologias mais seguras e modernas existentes hoje, conferindo mais agilidade, segurança e eficiência ao processo. As duas câmeras que fazem a leitura da face e do ambiente ao redor, eliminam qualquer possibilidade de fraude. A tecnologia integrada entre as duas câmeras produz iluminação e profundidade na hora da captura da imagem, isso evita o reconhecimento de “faces falsas”, como por exemplo, uso de fotos.
O equipamento conta com sistema wi-fi de alta tecnologia, que dispensa a utilização de cabos de rede, para o envio de informações ao software de gestão. Além dos aspectos legais, o Irep Facial auxilia na manutenção das medidas sanitárias, pois elimina a necessidade de contato com o equipamento.
A empresa
A DIXI é uma empresa do segmento de Relógios de Ponto com 12 anos de existência. Hoje, com 39 colaboradores e cerca de 15 mil aparelhos instalados. Com fabricação própria, oferece Relógios de Ponto Biométrico ou Relógio Ponto Cartográfico e software de gestão de ponto capaz de dinamizar a difícil tarefa de controlar o ponto de centenas ou milhares de funcionários, com atuação em todos os estados brasileiros.
Website: https://dixiponto.com.br/