A Terceira Revolução Industrial, no século XX, representou um processo de inovação tecnológica marcado por avanços no campo da informática, robótica, telecomunicações, transportes, biotecnologia, nanotecnologia, entre outros. O que parecia ter alcançado seu ápice em inovação, agora já tem uma nova fase, nomeada de Quarta Revolução Industrial. Esta é marcada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas, incluindo a presença de robôs em sistemas ciberfísicos. Observar essa transformação radical de perto motivou o advogado Eduardo Lemos Barbosa, especialista em Indenizações e Direito de Família, a escrever o livro a “A Responsabilidade Civil e a 4ª Revolução Industrial”, que, em 199 páginas, aborda como a responsabilidade civil e seus pressupostos conseguem enfrentar (ou não) as mudanças sociais decorrentes da nova Sociedade da Informação.
“A Quarta Revolução tem causado a ruptura no cotidiano dos cidadãos em razão das mudanças tecnológicas e do avanço dos meios digitais”, diz Eduardo Barbosa. Ao mesmo tempo, as pessoas se vêem frente ao desafio do desafio da responsabilidade civil neste contexto, ainda, muitas vezes, sem saber definir limites entre o online, ou off-line, o público e o privado. Responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Nasce, então, uma obrigação de reparar tal ato danoso.
Nas palavras do advogado Eduardo Barbosa, “estamos vivendo a Quarta Revolução Industrial”. O advogado lembra que a Primeira Revolução se deu com a chegada da máquina a vapor, nos séculos XVIII E XIX. A Segunda foi após a introdução da energia elétrica no século XIX e começo do XX. A Terceira foi a partir do desenvolvimento de circuitos, processadores, mainframes, chips, computadores pessoais e, posteriormente, da internet em 1960. “A Quarta Revolução seria a atual, com uma ruptura no cotidiano dos cidadãos e em razão das transformações tecnológicas e um avanço dos meios de comunicação, principalmente as redes sociais, criando um impacto nas relações pessoais e profissionais”, explica Barbosa.
O autor destaca que, no momento em que se fala de uma democracia global, de interesses comuns essenciais ao ser humano, reside a necessidade de proteger a humanidade dos riscos que, paradoxalmente, todo esse rápido desenvolvimento traz. “Os riscos e os danos advindos dessa sociedade, em alguns casos ou em sua maioria, são desconhecidos em longo prazo e, no momento em que são descobertos, tendem a ser irreversíveis”, reforçando que o novo “parece ideal aos olhos da coletividade”. “Ninguém quer ficar desatualizado e todos buscam se enquadrar na modernidade, pois o antiquado não está na moda, ignorando-se as consequências que podem advir dessas movimentações”, acrescenta Eduardo Barbosa.
O livro é fruto da tese de dissertação de mestrado de Eduardo defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). O projeto foi orientado pelo Professor Luiz Gonzaga Adolfo e, na versão do livro, traz prefácio de Flávio Tartuce e apresentação do Prof. Dr. Luiz Gonzaga Adolfo. “O autor traz à reflexão a necessidade da adoção das denominadas novas teorias da responsabilidade civil em ações desse naipe”, pontuou Adolfo.
A pandemia e a sociedade
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. A partir daí, nasce, então, uma obrigação de reparar o ato danoso. No Brasil, o ordenamento jurídico estabelece as normas necessárias para o bom convívio em sociedade. Essas normas cuidam da responsabilidade civil e garantem a reparação de danos, por meios amigáveis ou judiciais, a todos que seguem as regras.
É o que garante que uma pessoa não abra mão de seus direitos, mas sem ultrapassar o direito do outro: tem a ver com respeito ao próximo. Trazendo a responsabilidade civil para um cenário atual e do dia a dia, podemos citar, no contexto de pandemia de covid-19, pessoas que insistem em sair de casa sem máscara, mesmo quando já foi cientificamente comprovado que essa ação é prejudicial tanto para quem está sem o equipamento de proteção, quanto para o próximo. E, além disso, vários estados publicaram decretos tornando obrigatório o uso de máscaras em locais públicos.
Um outro exemplo de responsabilidade civil aplicada à pandemia é o caso de pessoas que preferem não se vacinar, aumentando, assim, o risco para com as quais convive. Além de outras medidas que diminuem os riscos, como usar álcool 70%, evitar aglomerações e manter o distanciamento social. Tipos de omissões que colocam o outro em risco.
Para mais informações sobre o livro, basta acessar: https://lumenjuris.com.br/direito-civil/responsabilidade-civil-e-a-4a-revolucao-industrial-a-2021-2970/p
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