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Incentivos tributários impulsionam investimentos em inovação

por admin

As intervenções bem-sucedidas de incentivos fiscais dependem de um desenho de programa eficaz – tratando-se de um grande desafio. Os formuladores de políticas precisam chegar a um ponto ideal sobre o valor (máximo) do incentivo, sua duração, quem é elegível e se devem visar empresas específicas diante de assimetrias de informação significativas sobre o que funciona para estimular PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação). Afinal, recursos públicos são finitos. 

De acordo com o Relatório do Ecossistema de Startups (2022), o Brasil ocupa a 26ª posição entre os 100 países mais empenhados em transformar inovação em produto ou serviço. Já a cidade de São Paulo apresentou o maior salto no top 20 de sua categoria, ocupando a 16ª posição global e liderando na América Latina – o que demonstra o quanto o estado tem se esforçado em dar condições para que se invista mais em PD&I, muito em razão das parcerias firmadas entre instituições de ensino e parques tecnológicos – que são clusters de empresas jovens e com grandes ideias. 

Segundo a gerente de inovação da consultoria internacional G.A.C. Brasil,  Débora Beraldo, “os incentivos fiscais são fundamentais porque reduzem o custo da inovação. Portanto, deveriam corresponder diretamente a um maior esforço inovador e resultar em produtos com maior grau de novidade”. O Brasil tem pelo menos cinco incentivos fiscais que contribuem para incentivar PD&I:

  1. Lei do Bem. “A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é uma Lei federal que visa incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo brasileiro. Trata-se de uma ferramenta valiosa para empresas presentes no regime de lucro real que buscam impulsionar seus negócios, já que permite a dedução de impostos e contribuições sobre a receita bruta quando há investimentos em PD&I. Essa Lei engloba todos os setores da economia e todas as regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva nacional e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços”.
  1. Rota 2030. “Esse incentivo fiscal tem por objetivo fomentar os investimentos em PD&I com relação à produção de novas tecnologias, eficiência energética e automatização do processo de manufatura do setor automotivo, impactando na qualidade dos veículos e das autopeças. Seus principais benefícios são a redução de IPI na comercialização de veículos novos que se enquadrem nos requisitos do programa quanto à eficiência energética e de segurança, bem como a possibilidade de redução de até 15% do IRPJ e CSLL sobre os valores investidos em PD&I”. 
  1. Lei de Informática. “Trata-se de um incentivo desenvolvido especificamente para o setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), que concede créditos financeiros às fabricantes de eletroeletrônicos que investem no desenvolvimento de tecnologias e inovação tecnológica para o setor. Válida até o final de 2029, essa Lei substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em vigor anteriormente por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no total que a empresa investir em P&D a cada trimestre”.
  1. Ex-Tarifário. “Esse incentivo concede isenção do imposto de importação para itens que não possuam similares nacionais e que sejam destinados aos projetos de PD&I. Sendo assim, é aplicável a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como a partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários sem similar nacional. A redução do imposto pode chegar a zero”.
  1. Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. “Essa Lei concede redução e até mesmo isenção do IPI na comercialização dos itens de TIC para empresas que investem em PD&I na região da Zona Franca de Manaus. O Polo Industrial de Manaus, como a Zona Franca também é conhecida, conta com modernos aparatos tecnológicos, abrigando uma vasta linha produtiva, que vai desde indústrias de ponta à produção de eletrodomésticos, veículos, produtos de informática e outros”. 

Débora chama atenção para o que outros países têm feito para alimentar o ecossistema de inovação. “No Reino Unido, há mudanças contínuas na disponibilidade, escopo e generosidade dos incentivos fiscais para PD&I”. Naqueles países, as taxas marginais implícitas de subsídios fiscais à PD&I para as PME (lucrativas e deficitárias) aumentaram desde a introdução de um subsídio fiscal específico no ano 2000. Esse aumento esteve diretamente relacionado com o aumento gradual das taxas de dedução fiscal das PME. 

Nação que se mantém em primeiro lugar no Top 20 países com melhor ecossistema para startups, os Estados Unidos também vêm promovendo reformas regulares de incentivos fiscais para PD&I, levando a mudanças contínuas na disponibilidade, escopo e generosidade dos incentivos fiscais. A última mudança na concepção do crédito fiscal de PD&I nos Estados Unidos ocorreu em 2016, quando o crédito fiscal FR&E (móveis, equipamentos, máquinas e instalações) tornou-se permanente e uma compensação de impostos sobre a folha de pagamento de até US$ 250.000 foi introduzida para algumas empresas iniciantes. “O governo norte-americano entende o quanto é importante fomentar um ecossistema favorável à inovação, com todos os riscos implícitos. Além disso, a desburocratização de alguns processos é muito bem-vinda para que os negócios aconteçam”, diz a especialista em inovação.

Por fim, Débora cita o caso de Israel, que, “apesar de ser um país de nove milhões de habitantes (menos que a cidade de São Paulo), e enfrentar escassez de água de modo crônico até recentemente, desenvolveu uma economia vibrante, bem como um dos mais dinâmicos ecossistemas de inovação e empreendedorismo do mundo com atributos únicos”. Naquele país há uma alta concentração de startups e empresas de base tecnológica que oferecem produtos ou serviços inovadores com potencial de escalabilidade. Dados do StartupBlink, centro de pesquisa que mapeia ecossistemas de inovação no mundo, mostram que Israel tem 1.748 startups, uma média de uma startup para cada 5.000 habitantes. O Brasil tem em média uma startup para cada 180 mil habitantes. “Integrar melhorias nas condições da Lei do Bem e promover maior abertura para que se invista em novas tecnologias também poderá ampliar o fomento à inovação”.

Website: https://group-gac.com.br

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