O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente, sem vetos, a Lei 14.596 de 2023, que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas, como uma matriz no exterior e sua filial brasileira. E em 28 de setembro, foi publicada a regulamentação da regra por meio da Instrução Normativa 2.161 de 23.
O objetivo do novo marco legal de preços de transferência, segundo o governo, é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As novas regras de transfer pricing terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las desde 1º de janeiro de 2023.
“Com a publicação da regulamentação, as empresas precisarão se adaptar rapidamente a esta nova lei, pois a regra passará a valer a partir do ano que vem”, afirma Silvio Petrini, CEO & Founder da TP Digital. “É importante entender a complexidade e subjetividade desta regulamentação, que exigirá um grau significativo de empenho das partes envolvidas, incluindo contribuintes e o Fisco”, completa.
Como será realizada a análise
O texto da Lei prevê uma nova forma de realizar os estudos de preços de transferência no Brasil. Será necessário realizar uma análise profunda das transações entre as partes relacionadas. Após esse diagnóstico, deverá ser realizado o delineamento da transação controlada, considerando os ativos, riscos e funções das transações, para posteriormente realizar-se uma análise de comparabilidade. A regra deixa de ser um cálculo matemático para virar um estudo econômico
“A lei anterior, apesar de simples, tinha algumas características negativas, como as margens fixas. Já a nova regra é considerada complexa, pois exige uma análise mais subjetiva e utiliza benchmarks de mercado para estabelecer as margens”, pontua Petrini.
O conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.
As recentes diretrizes relativas à fixação dos preços de transferência também serão aplicadas quando se tratar de intangíveis, serviços, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, operações financeiras, incluindo contratos de seguro, contratos de garantia e cash pooling. Essas transações estavam ausentes na legislação anterior.
Além disso, mesmo transações que não estejam formalizadas também estão sujeitas as novas regras. “Podemos trazer o exemplo de contratos não documentados que envolvam transferência de tecnologia, ou serviços prestados, ainda que por meio de empregados cedidos ou enviados ao país de destino dos serviços”, explica o CEO.
“Embora esta mudança seja profunda e complexa, o objetivo final deverá ser cumprido, que é o de inserir o país na cadeia global de valor e atrair mais investimentos para o Brasil”, complementa Petrini.
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