Como evitar multas da LGPD na minha empresa? Esta é a pergunta feita pela maioria dos empresários. Há organizações que já estão dando os primeiros passos em direção à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Outras estão perdidas pelo caminho e não sabem como implementar a LGPD.
Um bom exemplo deste fato está na iniciativa do Sebrae, que entrevistou empresários de pequeno porte. A pesquisa revelou desconhecimento sobre o assunto. De acordo com o estudo, 73% dos entrevistados, declararam desconhecer a LGPD. E os que relataram ter conhecimento desta, disseram estar despreparados para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.
No entanto, a LGPD já é realidade. A legislação que vem pôr fim à aflição coletiva de ter dados pessoais expostos e privacidade invadida, já está pronta a exercer as penalidades nela instituídas. As multas referentes à LGPD já entraram em ação. A responsável pela aplicação é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Multas diárias e de até 2% do faturamento, com limite de 50 milhões por cada infração, estão previstas para os que não estiverem em conformidade. Mas, as penalidades vão além do pagamento de multas. O descumprimento das normas da LGPD pode levar a outras punições como:
- Advertência;
- Publicização da infração, que tem impacto negativo sobre o nome da marca, pois a empresa é obrigada a tornar pública a transgressão e o prejuízo que causou.
- Perda total, ou em parte, do direito de executar atividades de tratamento de dados;
- Bloqueio, por 6 meses, do banco de dados envolvido no vazamento.
A sanções podem ser aplicadas em casos de:
- Vazamento de dados pessoais de consumidores;
- Negligência em manter o cliente informado sobre como seus dados são tratados;
- Falta de consentimento para o registro e compartilhamento das informações pessoais;
- Mau uso dos dados armazenados;
- Tratamento de dados realizados inadequadamente.
Estes são alguns dos motivos de multas referentes à LGPD, mas as penalidades podem ser aplicadas por qualquer outra transgressão aos normativos da lei. A melhor forma de evitar as multas da LGPD na empresa implantando a Lei Geral de Proteção de Dados.
De acordo com a especialista em Direito Digital Ana Paula Siqueira, o melhor é rever as condições da empresa em relação aos dados de clientes, e dar início a um plano de ação. Nesse contexto, medidas devem ser providenciadas. Por exemplo:
- Realizar mapeamento dos dados para saber como estão registrados, como é o acesso e a quem é concedido, se há consentimento do público etc.
- Investigar, mediante este mapeamento, o que está ou não em conformidade com as normas da LGPD e fazer modificações.
- Adotar políticas, programas e projetos que favoreçam a adequação.
- Treinamento de pessoal para lidar com os dados, na forma em que exige a LGPD.
A LGPD impacta fortemente o modo como informações pessoais e financeiras são tratadas. Transforma a privacidade em fator essencial, dando relevância às questões de segurança dos dados do público consumidor. As empresas que não se adequarem correm o risco de pagar caro por não cumprir a lei.
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