Uma funcionária de um pet shop de Campina Grande (PB) procurou o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 13ª Regional, na 2ª Vara do Trabalho, em 2023, para processar a empresa onde trabalhava por conta de um suposto desvio de função. A paraibana apresentou prints de tela de conversas em um aplicativo de mensagens como prova das alegações, que foram contestadas pela empregadora.
De acordo com a recepcionista, a clínica veterinária exigia que ela desempenhasse uma série de funções não remuneradas, como pentear os animais e fazer a limpeza da loja e da sala de cirurgia clínica. Em resposta, a defesa do pet shop destacou que os prints de tela de softwares de conversas, como os que foram apresentados pela colaboradora, são objetos facilmente manipuláveis e, por conta disso, não deveriam ser considerados como provas válidas no processo.
Segundo afirmação do juiz do Trabalho titular, Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, compartilhada pelo portal Jusbrasil, para ser considerado válido, “o conteúdo da conversa de WhatsApp poderia ser documentada através de ata notarial ou por meio da produção de laudo emitido por entidades terceiras, a exemplo da Verifact’”, empresa que oferece um SaaS (Software como serviço) na área jurídica.
“Estamos vivendo a ‘era das fake news’ e dos deepfakes”, observa o advogado David Medeiros Ortenzi. “Hoje, com o uso da IA (Inteligência Artificial), qualquer um consegue criar conversas inteiras de WhatsApp ou postagens em redes sociais que nunca existiram e usar os prints como falsa evidência”, destaca Ortenzi.
O advogado explica que, por esse motivo, um simples print de tela, especialmente vindo do WhatsApp ou de redes sociais, não pode ser aceito como meio válido de prova. “O Poder Judiciário tem se mostrado cada vez mais cauteloso com esse tipo de material, reforçando a tendência de não aceitá-lo como prova em processos por não haver comprovação da origem, data, horário, metadados ou autoria”.
Ortenzi ressalta que, para convencer o julgador a respeito do que está alegando em nome de seu cliente, o advogado precisa de meios de prova que sejam capazes de assegurar a origem do fato digital que quer comprovar e, também, de preservar esse material contra manipulação posterior.
“Hoje, softwares viabilizam, ao mesmo tempo, demonstrar a origem de um determinado material digital e prevenir a sua manipulação durante e após a sua captura”, afirma Ortenzi. “Para isso, meios de coleta de provas válidas, como a da Verifact, por exemplo, utilizam um método patenteado que atende aos princípios da Cadeia de Custódia e permitem perícia posterior, dando segurança ao julgador de que aquele conteúdo capturado realmente existia no local indicado, no dia e horário em que realizada a captura”, explica
Alexandre Munhoz, CTO da Verifact, destaca que o sistema online desenvolvido pela empresa permite que pessoas comuns coletem provas na internet com alto grau técnico e em um sistema patenteado que não admite fraude.
“O resultado é periciável e segue diversas normas forenses”, afirma Munhoz. “Lembrando que prints de tela são muito fáceis de produzir, falsificar e manipular, por isso, muitos juízes não têm aceitado esse tipo de prova na justiça, como ocorreu em Campina Grande. Para que publicações de mensagens de WhatsApp nas redes sociais possam ser usadas como prova na justiça, é essencial que se utilize um meio de coleta confiável”, complementa.
Para concluir, o CTO da Verifact ressalta que a empresa desenvolveu uma plataforma com um sistema fácil e intuitivo. “Tudo é feito de modo on-line, pelo próprio usuário, por um computador com internet, em questão de minutos; e o pagamento é feito por demanda, ou seja, por relatório emitido, sem a necessidade de planos ou assinaturas”, afirma.
Para mais informações, basta acessar: https://www.verifact.com.br/