Nota da AARB sobre os fatos mais recentes em Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil
Os últimos fatos de repercussão nacional que envolveram a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) impõem a todos os envolvidos neste setor séria e responsável reflexão sobre os próximos idos da tecnologia por nós construída, defendida e comercializada.
Nesta oportunidade, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) pretende, mais uma vez, posicionar-se e expor o que pensa e entende acerca do atual momento.
Nunca a ICP-Brasil esteve sob tantos holofotes.
Nem sempre luz demais é propícia para a boa visão;
Ao contrário, esse excesso causa ofuscação.
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) 2019
Foi assim que fizemos neste ano de 2019 quando tecemos considerações às matérias publicadas no site Diário do Poder, na Folha de São Paulo e G1. Forma semelhante foi a nossa postura na colaboração em reportagens para os jornais O Globo e Correio Braziliense
Nossa posição de entidade medianeira não pode nos emudecer diante da realidade que precisa (e deve) ser registrada.
Pois bem e aos fatos.
O Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decretos.
Noutras linhas, inúmeras aplicações que fazem uso exclusivo de certificados digitais ICP-Brasil poderiam criar alternativas para não utilizar mais assinaturas digitais legalmente válidas.
O Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou no último dia 3 de dezembro a Resolução 155
Resolução essa que entre outras novidades permitirá a renovação de certificados digitais ou Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil de forma remota para pessoas físicas e jurídicas desde que os titulares já possuam dados biográficos nas bases dos PSBios.
Externamos nossas preocupações de ordem jurídica a todos, pois nossa interpretação era a de que poderia haver fragilização dos procedimentos de emissão de certificado digital.
TSE acolheu e acatou
No mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou a utilização de assinaturas digitais ICP-Brasil para abertura de partidos políticos, o que agradou ao próprio Presidente da República.
Significa, respeitadas as devidas proporções, que em breve teremos nova demanda a atender, e deveremos atendê-la igualmente bem ao nosso honroso passado.
Por último, e não menos importante, o deputado federal Lucas Vergilio (SD/GO) apresentou no dia 9 de dezembro último o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 734/19, que suspende a dispensa de validação presencial para renovação de certificados digitais, sustando assim o art. 2º da Resolução 155/19 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil.
Amparo na lei da democracia
Todos os fatos acima são frutos de decisões amparadas pela melhor forma da lei e da democracia, razão pela qual a AARB respeita e aceita seus efeitos sem prejuízo de quaisquer interlocuções na defesa de legítimos direitos.
A razão pela qual há tantas tentativas de modificar as regras nosso mercado reside no nosso ainda contingente lastro legal:
A Medida Provisória 2.200, de 24 de agosto de 2001.
O referido diploma tem amparo da Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001, que em seu artigo 2° define que todas as MPs até então editadas continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
Diante do exposto, ou esperamos uma Medida Provisória nova e com postulados que nos desfavoreçam ou atuamos na consolidação de diploma legal específico para o nosso setor.
Enfrentamentos
Vemos que o atual governo decidiu fazer enfrentamentos sensíveis como a reforma da Previdência, o pacote anticrime, a prisão em segunda instância e até mesmo o direito ao porte de armas.
A digitalização é uma das prioridades da gestão Bolsonaro e ela tende a ocorrer.
Está em nossas mãos escolher se faremos parte desta transformação digital na vida do cidadão.
Segurança do sistema de certificação digital
Por todo o exposto, após assembleia com os associados da AARB, decidiu-se que a via mais urgente a ser pavimentada pela diretoria da entidade é a da coalizão política em prol da aprovação de lei que perpetue nossa atividade empresária no ramo de certificação digital, estabelecendo assim os melhores dispositivos que garantam a segurança do sistema de certificação digital no país e a participação das Autoridades de Registro na concessão dos certificados digitais.
Esta tornou-se nossa prioridade institucional primeira.
Defendendo mais de 27 mil rostos da tecnologia
Por fim, e não menos importante, a AARB reitera sua postura de diálogo e defesa dos interesses das Autoridades de Registro do Brasil, mais de 1500 espalhadas país afora, bem como dos mais de 27 mil Agentes de Registro que são os rostos humanos da tecnologia ICP-Brasil.
https://www.aarb.org.br/