Cota de compra na fronteira sem imposto cai de US$ 300 para US$ 150
De surpresa, o Ministério da Fazenda publicou recentemente e sem nenhum tipo de alarde às luzes da impressa uma portaria que reduz à metade a cota isenta de impostos para compras feitas no Paraguai e na Bolívia. O valor, que era de US$ 300 desde 2010, o equivalente hoje a R$ 705, passa a US$ 150, ou seja, pouco mais de R$ 300. Essa cota vale para produtos que entrem por via terreste, fluvial e lacustre. Por via áerea, o valor é de quinhentos dólares, em torno de R$ 1,1 mil hoje.
A medida afeta diretamente quem vai às compras no Paraguai, na fronteira com Ponta Porã, município que hoje tem no turismo de compras um de seus principais motores da economia, já que quem vai a Pedro Juan Caballero, no lado paraguaio, costuma ficar hospedado na cidade brasileira e consumir serviços e alimentação. Além disso, segundo o presidente da ACEPP (Associação Empresarial e Comercial de Ponta Porã), Eduardo Gaúna, 45% das vendas feitas na cidade são para os paraguaios.
“É um percentual importante das vendas e por isso nós precisamos que lá esteja bom para aqui também estar”, afirmou ao Campo Grande News, ao comentar a redução da cota isenta de tributos. Gaúna, porém, é otimista. Para ele, a medida afeta pouco a decisão de quem vai fazer compras no Paraguai. “O turista vai continuar vindo”. Do lado paraguaio, a redução da cota de isenção foi alvo de reclamações e lamentações.
A medida já está em vigor, portanto quem fez compras acima desse valor hoje, sem saber da decisão, correu o risco de ter que pagar impostos na aduana brasileira, tanto em Ponta Porã quanto em outras cidades fronteiriças, como Corumbá, vizinha a boliviana Puerto Suarez. O imposto sobre os produtos importados, neste caso, é de 50%. Mas a reportagem apurou que, diante do inesperado da decisão, a fiscalização foi frouxa, ou até não havia conhecimento por parte dos responsáveis pela fiscalização.
Escondida – A mudança da cota de isenção para compras na fronteira veio embutida em uma portaria que traz regras para a instalação de lojas francas nos municípios vizinhos a outros países. Para estas lojas, a cota continuará em trezentos dólares, segundo a medida publicada no Diário Oficial de hoje.
A cota maior para as lojas francas, que têm regime parecido ao das free-shop de aeroportos, é uma forma, também, de incentivar os empresários brasileiros a montarem esse tipo de empreendimento.
A Lei 12.723/2012 autoriza a instalação de lojas francas nas chamadas cidades gêmeas, que se caracterizam pela integração urbana com países vizinhos, como é o caso de Ponta Porã e Corumbá, em Mato Grosso do Sul.
Diário de Campo Grande-News por agenciada colaborativa Marta Ferreira