As reclamações sobre empréstimos, especialmente a modalidade consignado, teve um aumento expressivo durante a pandemia. Do total de 26.700 registros contra bancos e financeiras, 6.798 são referentes à oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada, segundo o Banco Central. No ranking, houve aumento de 56% nos registros – de 9.010 em 2019 para 14.049 no ano seguinte. Em 2020, o consignado foi responsável por 16,6% do total de 84.825 reclamações.
Outro levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, em 2020, as ocorrências envolvendo o crédito consignado também ficaram em primeiro lugar. O Idec alerta para a falta de segurança com os dados dos consumidores, que têm suas informações compartilhadas sem consentimento prévio e, assim, se tornam vulneráveis a fraudes.
Empresas atuantes na cadeia de emissão de certificados digitais vêm sendo abordadas por pessoas que desejam emitir certificado digital com a finalidade de obter crédito em financeiras e similares. Segundo relatos de empresários do setor, clientes afirmam que vêm sendo exigida a entrega do certificado digital com a sua respectiva senha à financeira para que, então, o crédito seja liberado.
Segundo o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB, Edmar Araújo, é ilegal a exigência da entrega do certificado digital e a sua respectiva senha como condição para a obtenção de empréstimos financeiros. “Tal prática é extremamente lesiva, haja vista que o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) é um documento que produz assinatura eletrônica com o mesmo valor probante daquelas em papel e reconhecidas em cartório – e, por esse motivo, o certificado digital é de uso pessoal e intransferível”, alerta Araújo.
Em março, o Procon Londrina-PR notificou uma financeira que exigiu de uma consumidora a compra de um certificado digital. Aprovado o empréstimo, ela foi informada que precisaria comprar um certificado digital fornecido por eles. A consumidora desistiu do empréstimo e que uma multa seria cobrada e seu nome negativado. O edital de notificação à financeira foi publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina-PR.
“A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, é clara quanto à validade dos atos praticados com a utilização de assinaturas eletrônicas produzidas com certificados digitais. Tal valor probante atribui ao titular do certificado o exclusivo conhecimento da chave privada. Ao fornecer o certificado para um terceiro, ele assume a responsabilidade pelo que se faça em seu nome”, lembra Edmar Araújo.
Outro tipo de fraude é o depósito antecipado de determinada quantia para que o empréstimo seja liberado. Para que o cidadão se proteja de situações que causem prejuízos financeiros, o Banco Central tem em seu site uma ferramenta que permite descobrir se um banco ou financeira tem autorização para funcionar.
Para fazer a consulta, basta acessar https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao e preencher o campo que pede o nome ou o CNPJ da instituição que está oferecendo o empréstimo. Em seguida, clicar em pesquisar. Caso a instituição não esteja autorizada pelo Banco Central para funcionar, aparecerá a mensagem “Nenhuma instituição encontrada”.
“Em se tratando de empresas que prometem linhas de crédito muito tentadoras, as pessoas devem desconfiar. Nenhuma empresa financeira tem tanto potencial para ofertar dinheiro com juros muito baixos. Importa repetir: se exigir a entrega do certificado digital para o empréstimo, tudo leva a crer que seja golpe. Também é uma prática abusiva oferecer venda casada, exigir a compra de um certificado digital para obtenção do empréstimo, muitas vezes a preço abaixo do mercado. Todo cuidado é pouco”, diz Araújo.
O dirigente lembra que quem entrega o seu certificado digital com a respectiva senha a terceiros fica exposto ao risco, por exemplo, de ter empresas abertas em seu nome ou ser envolvido na prática de ilícitos e fraudes.
LEGENDA ARQUIVO
Ranking de reclamações de serviços financeiros na plataforma consumidor.gov.br — Foto: Reprodução/Idec
Website: http://www.aarb.org.br