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As fintechs financeiras agora estão regulamentadas.

por Paulo Fernandes Maciel
Fintechs representação de conjunto de prédios

Saiu a regulação das Fintechs de crédito no Brasil

No dia 26/04 o Conselho Monetário Nacional regulamentou o funcionamento das “fintechs” de crédito no país.

Fintechs representação de conjunto de prédios

O termo Fintech vem da junção de Finanças com Tecnologia.

A origem do termo é atribuída a um programa de aceleração de startups iniciado e capitaneado pela Accenture.

Em parceria com a prefeitura de Nova York, que chamou-se de Fintech.

Com o tempo, Fintech passou a designar o segmento das startups que criam inovações na área de serviços financeiros.

Utilizando processos baseados em pura tecnologia.

Normalmente, essas startups criam novos modelos de negócio, atuando em áreas como conta corrente, cartão de crédito e débito, empréstimos pessoais e corporativos, pagamentos, investimentos, seguros, etc.

Fintech é portanto o universo destes novos atores, que estão criando uma nova forma de se lidar com os produtos e serviços financeiros.

São diferentes das Factorings e dos Bancos

A atividade desse tipo de Startup apesar de atuar em crédito, se diferencia dos bancos e das factoring.

Estas últimas são instituições de (fomento mercantil ou comercial).

Que é uma atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios;

Através do investimento de um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo.

Ela possibilita liquidez financeira imediata para micro e pequenas empresas, e não deve ser confundida com a operação praticada pelos bancos.

Tanto os bancos quanto as factorings cobram juros abusivos (agiotagem) sendo que a segunda sequestra o bem em troca do valor investido à vista.

Papéis com gráficos e cálculos financeiros

Sem regulaçãomentação no Brasil

As fintechs de crédito não tinham até a semana passada nenhuma regulação;

E por isso atuavam com investimento, fomento e empréstimos a taxas mais confortáveis aos tomadores.

Sr. Fausto Ferraz

Segue um artigo do SR. Fausto Ferraz de Arruda datado de 27/04

Na quinta-feira dia 26/04, o Conselho Monetário Nacional regulamentou o funcionamento das “fintechs” de crédito no país.

Com isso criando as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

E colocando-as sob a supervisão do Banco Central do Brasil.

A principal conquista dessa nova regulamentação foi, de fato, a desintermediação bancária na oferta de crédito pelas “fintechs”;

Com isso incentivando a concorrência no setor e, consequentemente, podendo exercer relevante pressão na redução das taxas de juros cobradas pelos bancos.

Banner fintechs Brasil

O que provoca a regulação

A regulamentação das Fintechs de crédito no país, recém anunciada pelo Conselho Monetário Nacional;

Cria as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), e as coloca sob a supervisão do Banco Central do Brasil.

A principal conquista dessa nova regulamentação foi, de fato, a desintermediação bancária na oferta de crédito pelas fintechs;

Iincentivando a concorrência no setor e, consequentemente, podendo exercer relevante pressão na redução das taxas de juros cobradas pelos bancos.

Acompanhe a Manu em um vídeo mais suave e linguagem mais acessível

SCDs e SEPs

As SCDs poderão realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica;

Unicamente com a utilização de capital próprio.

Ou seja, está vedada a captação de recursos junto ao público em geral.

Adicionalmente, tais instituições poderão prestar serviços de análise de crédito e cobrança para terceiros, bem como distribuição de seguros e emissão de moeda eletrônica (pré-pagos).

Já as SEPs poderão intermediar operações de empréstimo e financiamento entre pessoas (“peer-to-peer lending”) através de plataforma eletrônica;

Sem retenção direta ou indireta de risco de crédito por meio da vinculação do instrumento representativo de crédito ao instrumento de captação (nos moldes de uma operação ativa vinculada).

A palavra fintech em um fundo preto com elementos de tecnologia

Cada uma tem uma conotação

Diferentemente das SCDs, as SEPs não poderão realizar operações de crédito com recursos próprios, mas também poderão prestar serviços de análise de crédito e cobrança, distribuição de seguros e emissão de moeda eletrônica.

Além disso, foi definido um limite operacional, no qual os credores poderão ter, no máximo, uma exposição de R$ 15 mil com um mesmo devedor, em uma mesma SEP.

Entrada de agência do Banco Central

O Banco Central do Brasil na jogada

O funcionamento desses tipos de instituições, as quais deverão ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, estará sujeito à prévia autorização do Banco Central do Brasil e à manutenção de um capital social mínimo integralizado ao patrimônio líquido de R$ 1 milhão.

O trâmite dos processos de autorização se dará por meio da apresentação de uma justificativa fundamentada para o negócio;

Juntamente com um rol de documentos de caráter comprobatório.

Entretanto, o prazo de duração desses processos ainda não ficou claro, o que pode fazer com que novas ideias e modelos de negócio inovadores se tornem obsoletos uma vez que o “time-to-market” (tempo do mercado) é um dos fatores críticos de sucesso, caso haja uma demora considerável na concessão da autorização de funcionamento.

 

Prestação de contas ao regulador

Como decorrência óbvia da supervisão pelo Banco Central do Brasil, formalmente, tais instituições deverão prestar contas ao regulador;

No âmbito de informações contábeis e de central de risco de crédito (especificamente, no caso das SEPs).

Bem como implementar estruturas, sistemas, processos e controles que garantam maior nível de governança.

Por outro lado, está previsto que essas instituições também possam acessar o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) por meio de uma conta de liquidação.

 

Um passo importante

A regulamentação foi um passo de importância ímpar para o mercado dado pelo Banco Central;

Impulsionando a descentralização e a invoção da indústria de serviços financeiros.

Mas ainda paira a dúvida com relação ao “peso da mão” do regulador no que tange ao rol de exigências a serem cumpridas pelas fintechs de crédito:

Dentre eles o capital mínimo de R$ 1 milhão

 

Créditos: Fausto Ferraz de Arruda

Fausto Ferraz é diretor de serviços da Senior Solution.

Fachada da Senior Solution com executivos à frente

Sobre a Senior Solution

A Controlbanc e a Senior Solution já possuem em seu portfólio soluções robustas de:

Consultoria de negócios (com foco em processos de autorização e adequação);

E de software (com foco em controle de operações e reporte regulatório) para apoiar plenamente as “fintechs” impactadas pela nova regulamentação.

Edifícios com placa Deloitte

Visão da Delloite sobre as Fintechs de crédito

 

Segundo estudos da Deloite “Beyond Fintech: A pragmatic assessment of disruptive potential in financial services” mostra um ambiente com as perspectivas de relacionamentos mais suaves amigáveis entre essas Startups e as estruturas financeiras preexistentes.

O levantamento dá conta que o investimento global nas startups cresceu em muito em 2017.

E ainda que as áreas de atuação das novas empresas se multiplicaram. Antes estas estavam mais concentradas em serviços bancários intermediados por tecnologias digitais;

As fintechs trabalham agora com operações de seguros, financiamento crédito, desenvolvimento imobiliário e uma gama de serviços correlatos.

 

A Regulação pode ser um inibidor.

Essas Startups financeiras ou de crédito poderão vir a ficar sob as “asas” de grandes bancos;

O que descaracterizaria sua função original “dinheiro a juro baixo”.

Por exemplo a XP Investimentos a maior das operadoras desse perfil de Startup já está sob o “guarda chuva” ou seja é um braço do Banco ITAÚ.

Nos EUA o JP Morgan Bank já anunciou no dia 10 passado investimentos em Fintechs na área de crédito.

Por meio do fundo Innoventures, sediado no Reino Unido, o Santander é um dos bancos que mais investem globalmente em fintechs.

As startups de Fintech estão criando uma nova forma do usuário de serviços financeiros se relacionar com as marcas.

Os índices de satisfação da indústria bancária sempre foram um desafio para os grandes bancos.

Não há uma gigante de serviços financeiros, que as pessoas amem e comprem seus produtos sem olhar o preço.

Muito pelo contrário.

E no Brasil não é diferente.

Pois está aí a grande oportunidade para os grandes bancos mudarem a percepção de seus clientes.

A partir da adoção de práticas do mundo digital, proporcionando uma nova experiência, mais compatível com este novo mundo.

No caso Brasil é esperar para ver uma vez que aqui conseguimos fazer cada coisa!!!!!!!

 

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