No Brasil ainda há milhares de clínicas e hospitais públicos que não possuem um sistema de prontuário eletrônico, naqueles que possuem, não há um padrão para que “metadados” possam ser analisados e virem estratégias de saúde, seja por parte da iniciativa privada e principalmente das entidades públicas. Os dados são do Congresso Brasileiro de Informática em Saúde. Com isso, grande parte da estratégia de saúde pública perde eficiência operacional, a qualidade do atendimento e a otimização de custos.
Hoje existe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o PIX, o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), a RFB também digitalizada, mas ainda não há um único Sistema Nacional de Prontuário Eletrônico mesmo que no Brasil haja cerca de 54 sistemas de informação de base nacional, apenas para órgãos da saúde pública, não sendo integrado com serviços privados, segundo dados de pesquisa dos Cadernos de Saúde Pública (CSP).
Em 11 de dezembro de 2020, o CONASS (Conselho Nacional de Secretário de Saúde) homologou a adesão dos municípios e Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para informatização das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico, porém de acordo com cálculos do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), apenas um terço dos municípios utiliza o prontuário eletrônico do e-SUS, outros utilizam sistemas próprios e um último terço, fichas em papel que serão posteriormente digitalizadas pelas secretarias de saúde.
O Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Saúde (Conass) afirma que a fragmentação dos sistemas se deve ao fato de estarem estruturados a partir de diferentes maneiras de ressarcimento a partir de diretrizes do Ministério da Saúde e estruturas de gestão. Os repasses aos estados e municípios acabam por serem feitos em contas específicas para cada um dos blocos da saúde, divididos em: Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Gestão do SUS; e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Segundo o Conass, “As áreas historicamente não dialogam entre si com uma base de dados comum”.
A falta de integração dos sistemas gera duplicidade de dados e dificuldades de acesso aos que utilizam sistemas distintos, afetando também o cotidiano dos usuários desses sistemas. Para Diogo Demarchi, assessor técnico do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, um exemplo comum está no dificultoso acesso aos sistemas de regulação para marcação de procedimentos de média e alta complexidade, tornando-se comum filas de espera que acabam não se tornando unificadas. “A depender da organização local, eu tenho fragmentação, e posso ter, por exemplo, casos de pacientes estarem aguardando o mesmo procedimento em filas de espera diferentes no estado e no município porque um não enxerga o outro”, conta.
Para Mário Mendes Júnior, empresário e especialista em tecnologias para saúde “O governo necessita estabelecer o padrão tecnológico para que os hospitais públicos e privados se adequem. Exatamente como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e Contábil e tantas outras iniciativas do Fisco Digital. Isso salva vidas em uma proporção inimaginável e possibilita uma gestão eficiente de saúde sem precedentes no mundo”.
E complementa: ” O prontuário eletrônico é um direito do paciente e pode ser forte aliado nas estratégias de saúde pública. Além de possibilitar o direito realizar a ‘portabilidade’ do seu prontuário eletrônico para uma clínica popular e ter uma segunda opinião médica, ou até ser atendido de forma híbrida”.
O reflexo final pode ser uma melhoria na gestão da saúde em todos os níveis, em especial na atenção primária (80% de todo fluxo de saúde do país) e podendo assim, conseguirmos desenvolver uma estratégia massiva de telemedicina.
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