Publicada no DOU (Diário Oficial da União) no final de dezembro de 2021, a Lei 14.286, que estabelece o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, permite que bancos e instituições financeiras invistam em outros países recursos captados no país ou fora dele. A lei também facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Agora, o prazo para as sugestões à consulta pública (90/2022) da Diretoria Colegiada do BC (Banco Central), referentes aos atos normativos relacionados ao mercado de câmbio brasileiro, que começou em abril, termina no próximo dia 1º de julho.
O novo Marco Legal do Mercado de Câmbio entrará em vigor em dezembro e, conforme publicação do Monitor Mercantil, trará mudanças para os agentes financeiros, importadores, exportadores e pessoas (físicas e jurídicas) que desejam operar em moeda estrangeira. O portal também destaca fala do presidente do BC, Roberto Campos Neto, que acredita que a mudança tem potencial de melhorar o ambiente de negócios no país.
Entre as principais medidas, a legislação deve simplificar a entrada e saída de dólares do Brasil e suprimir restrições para exportadores – que poderão explorar os recursos de forma livre. Além dos mais, a lei favorece a atuação de fintechs no mercado de câmbio.
O saldo de capital externo na Bolsa de Valores brasileira chegou a R$ 71,063 bilhões no primeiro trimestre de 2022 – mais do que o montante de todo o ano passado – e bateu o recorde da série histórica, de R$ 70,785 bilhões, conforme apuração do Correio Braziliense.
Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial no Brasil e Country Manager da Savel Capital Partners, – empresa que atua com captação de crédito nos EUA (Estados Unidos da América) e União Europeia através do escritório -, avalia o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio como uma grande oportunidade de desenvolvimentos ao país, possibilitando ao Brasil se igualar às grandes economias, como Estados Unidos e União Europeia, tendo um mercado aberto ao câmbio com empresas podendo fazer remessas em dólar e real.
Para Bravo, a nova legislação possibilita que empresas brasileiras que tomaram crédito nos Estados Unidos internalizem seu capital (dólar) sem a necessidade de registro no banco central, conforme acontece hoje. “É, realmente, algo fantástico porque desburocratiza o mercado e traz maior eficiência para a gestão do caixa da empresa”.
Ele destaca que o Marco Legal possibilita que empresas brasileiras já internacionalizadas – que já possuem empresa lá fora -, ou que irão se internacionalizar, tenham acesso a um mercado aberto para o crédito, possibilitando fazer suas remessas em dólar no momento que acreditarem ser necessário, ou entenderem, sem precisar fazer um registro no BC.
“Possuímos uma linha de crédito chamada Private Hard Lender, que serve como a porta de entrada no mercado de crédito internacional. Entre os seus principais diferenciais, a linha aceita todo e qualquer tipo de garantia área rural, industrial, comercial própria ou de terceiros, e uma carência de 3 a 10 anos para pagamento”, cita Bravo. “Isso possibilita aos empresários brasileiros fazerem sua primeira movimentação e ter seus primeiros milhões de dólares no Brasil”, complementa.
Para concluir, o CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners sublinha que o que possibilita a entrada de capital estrangeiro no Brasil é a lei 4131, do Bacen. “Agora, o Marco Legal do Câmbio deixará as empresas mais abertas a ingressarem no crédito internacional devido a possuir um mercado aberto para transacionar o seu capital”, conclui Bravo.
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