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Nova Lei Cambial muda valor de dinheiro vivo em viagens

por admin

Assinado no final de 2021, o novo Marco Cambial, conjunto de regras e leis sobre operações de câmbio no país, entrou em vigor pouco mais de um ano depois, no início de 2023. Criado com objetivo de modernizar as transações no país, a nova regulamentação apresenta mudanças que já estão afetando a vida dos brasileiros.

Dentre as alterações apresentadas, destaca-se o novo valor permitido para dinheiro em espécie em viagens. O volume máximo que não precisava ser declarado antes era de R$ 10 mil reais e hoje está em US$ 10 mil dólares que, se considerado o câmbio vigente, representa praticamente cinco vezes o valor anterior.

“Além disso, pode-se também pagar dívidas em território nacional com moedas estrangeiras. As empresas que remetem dinheiro ao exterior como pagamento de juros, dividendos ou royalties poderão, assim, fazê-lo sem a necessidade de registro no Banco Central”, conta Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial.

Natureza e novos contratos

Com a Nova Lei Cambial, o cliente passa a ser o responsável por indicar a natureza da sua operação. Para operações de até US$ 50 mil, o número de códigos de indicação de finalidade diminuiu para 10. Antes eram 180.

Desde janeiro, as operações de câmbio podem ser celebradas sem a necessidade de um contrato de câmbio, ficando a critério da instituição financeira definir um novo modelo de comprovação do fechamento da operação, com as partes tendo conhecimento dos detalhes da operação e concordando com as condições estabelecidas. 

Além disso, as operações de câmbio financeiro e de importação com liquidação acima de 2 dias passam a seguir a mesma regra do câmbio futuro de exportação, com um prazo de até 1.500 dias. “A nova lei cambial é uma das mais modernas do planeta. Com certeza possibilita um ambiente bem mais atrativo para operações internacionais”, afirma Bravo.

Desburocratização e autonomia 

Outra mudança importante com o novo Marco, é a permissão de venda de moeda estrangeira por pessoas físicas para pessoas físicas, desde que de forma eventual e dentro de um limite de US$ 500. Anteriormente, a operação era permitida apenas para instituições financeiras autorizadas.

“A economia é impactada a partir do momento que o estado desburocratiza o sistema financeiro, possibilitando ao próprio cidadão ter responsabilidade com suas movimentações cambiais. Com toda certeza, temos uma expectativa muito grande com o aquecimento do dólar e as movimentações internacionais”, completa Bravo.

Além das mudanças já implementadas, o BCl sinalizou que existe a expectativa de que novas atualizações sejam liberadas até novembro de 2023, como a simplificação dos códigos das operações de câmbio acima de US$ 50 mil.

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