O Projeto de Lei 3846/21, do deputado federal André Fufuca (PP-MA), que institui a bula digital de medicamentos, disponível por meio da tecnologia de QR Code, foi votado e aprovado – com ressalva – na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro do ano passado. Agora segue para apreciação no Senado Federal.
A ressalva diz respeito à continuidade da obrigação do acompanhamento da bula impressa, exceto em casos a serem definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
A agência, inclusive, emitiu nota técnica (48/2021) enquanto o projeto ainda tramitava na Câmara dos deputados. Destacamos aqui alguns trechos (a íntegra segue anexa a este release). Segundo a Anvisa, “avalia-se que o PL, se aprovado o texto como apresentado, poderá causar incremento para a segurança de pacientes, uma vez que ele não estipula um mínimo de bulas a serem entregues junto à embalagem dos medicamentos. Logo, poderá ocorrer prejuízo para o uso racional dos medicamentos, uma vez que nem todos os pacientes têm acesso à internet, consideradas as disparidades socioeconômicas do Brasil”. O órgão também afirma que o projeto de lei e a extinção da bula impressa “são inadequados e inoportunos para a saúde da população.”
A nota técnica da Anvisa ainda informa que “o PL busca alterar uma lei que trata do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que tem como objetivo a rastreabilidade de medicamentos, assunto não diretamente relacionado às bulas de medicamentos. Considerando os impactos negativos à saúde pública relativos à alteração trazida pelo PL, no sentido de inviabilizar a identificação individualizada dos medicamentos e também considerando os investimentos já realizados até aqui, a sugestão da Anvisa é manter a redação, vigente, atual.”
Segundo o IBGE, mais de 40 milhões de pessoas não têm acesso à internet. Isso significa dizer que esse imenso contingente, composto por mais de 25% da população, ficará sem acesso às informações imprescindíveis sobre o medicamento, o que pode induzir em graves problemas de saúde e até morte.
“Inclusive, a falta da bula também gera uma fragilidade jurídica para os laboratórios farmacêuticos a partir do momento em que podem ser processados por problemas com suas medicações já que as pessoas teriam o acesso a informações básicas dificultado. Trata-se de violação ao consagrado direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O usuário não pode depender de tecnologias ainda não disponíveis a todos para poder acessar o conteúdo e a posologia de um medicamento”, afirma o advogado Alexandre Rohlf Morais.
Ele complementa dizendo que a bula digital já coexiste com a bula impressa e, desta forma, é necessário que o direito à informação seja protegido, haja vista que o acesso digital é restrito, não abrangendo grande parte da população. “A inclusão digital não pode, de forma alguma, representar a exclusão da disponibilidade da informação para os grupos sem acesso digital”, diz.
O representante do grupo de indústrias gráficas, Flávio Tadeu Barbosa, da Ofag Artes Gráficas, ressalta entender a importância do processo de transformação digital, porém, é necessário lembrar que o recurso ainda não está à disposição para toda a população. “E se tratando de saúde ao paciente, é insustentável pensar em abrir mão desta tão importante, imprescindível e vital ferramenta de informação. Estamos à disposição para explicar aos senhores senadores esta relevante pauta a fim de demonstrar os graves riscos da medida”, finaliza.
Website: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-3846-2021